Questões de Concurso Sobre direito administrativo para dpe-rj
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Professores municipais ocupantes de cargo efetivo da rede pública de educação realizaram greve, pelo período de duas semanas, pleiteando aumento salarial. Após o retorno às atividades, o Município propôs aos grevistas a compensação, por acordo, dos dias de paralisação. Um grupo de professores grevistas procurou assistência jurídica na Defensoria Pública, indagando sobre a conveniência de aceitarem o acordo.
Tendo em vista que a greve não foi provocada por conduta ilícita do Poder Público, o Defensor Público, com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, orientou os professores a:
A Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro pretende realizar contratação de serviços de paisagismo, a fim de revitalizar os canteiros e jardins existentes na sua sede. Após pesquisas de mercado, o Defensor Público-Geral verificou que o valor de mercado estimado para contratação é de cem mil reais e optou pela contratação de determinada associação de pessoas com deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, com expertise na área de paisagismo.
No caso em tela, de acordo com as disposições da Lei nº 8.666/93, a Administração Pública:
João, Técnico Médio da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no exercício da função, caminhava carregando em seus braços uma enorme pilha de autos de processos, quando tropeçou e caiu em cima da particular Maria, que estava sendo atendida pela Defensoria, quebrando-lhe o braço e danificando o aparelho de telefone celular que estava na mão da lesada.
Em razão dos danos que lhe foram causados, Maria ajuizou ação indenizatória em face:
O Defensor Público, Dr. João, estava em férias deferidas para todo o mês de janeiro. Ocorre que o Defensor Público-Geral do Estado do Rio de Janeiro, no dia 16 de janeiro, praticou ato administrativo determinando a interrupção de férias do Dr. João no dia 30 de janeiro, por necessidade do serviço, para que ele comparecesse a uma importante audiência pública marcada para aquele dia. No dia 23 de janeiro, o chefe da Defensoria recebeu o ofício anunciando o adiamento sine die da audiência pública, razão pela qual praticou novo ato administrativo, revogando o anterior de interrupção de férias e mantendo integralmente as férias do Dr. João, na forma originalmente deferida.
Tal ato administrativo de revogação da interrupção de férias do Dr. João foi praticado pelo Defensor Público-Geral com base no princípio da administração pública da: