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Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
A referida remoção pressupõe o deslocamento do cargo
ocupado pelo servidor para outro órgão ou entidade do mesmo
poder.
Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
É correto inferir que houve interesse da administração na
remoção do servidor, pois esse é um dos requisitos para sua
concessão.
Considerando que determinado servidor público federal tenha sido removido para outra sede, situada em outro município, para acompanhar sua esposa, que também é servidora pública federal e foi removida no interesse da administração, julgue o item seguinte à luz do disposto na Lei n.º 8.112/1990.
Ainda que o servidor e sua esposa sejam integrantes de órgãos
pertencentes a poderes distintos da União, a remoção do
servidor poderia ser concedida.
Com base no disposto no Decreto n.º 6.029/2007 e na Lei n.º 8.112/1990, julgue o item subsequente, que versam sobre direitos e deveres de servidores públicos.
É proibido ao servidor público atuar como intermediário junto
a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios
previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau
e de cônjuge ou companheiro.
Aldo e Sandra são casados e pais de três crianças. Sandra é servidora pública efetiva de determinada fundação pública vinculada ao governo federal, e Aldo, que não é concursado, ocupa um cargo em comissão em um órgão público federal.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir, referentes à seguridade social do servidor público.
Os filhos de Aldo e Sandra, como dependentes de servidor
público, têm direito aos seguintes benefícios do plano de
seguridade social: pensão, auxílio-funeral, auxílio-reclusão e
assistência à saúde.
Conforme o Decreto n.º 7.556/2011, o INSS é uma autarquia federal vinculada ao MPS e tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela previdência social, assegurando agilidade e comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
Considerando essa informação, julgue o item seguinte, acerca da administração direta e indireta.
O INSS integra a administração direta do governo federal, uma
vez que esse instituto é uma autarquia federal vinculada ao
MPS.
Conforme o Decreto n.º 7.556/2011, o INSS é uma autarquia federal vinculada ao MPS e tem por finalidade promover o reconhecimento de direito ao recebimento de benefícios administrados pela previdência social, assegurando agilidade e comodidade aos seus usuários e ampliação do controle social.
Considerando essa informação, julgue o item seguinte, acerca da administração direta e indireta.
Os institutos da desconcentração e da descentralização,
essenciais à organização e repartição de competências da
administração pública, podem ser exemplificados,
respectivamente, pela relação entre o MPS e a União e pela
vinculação entre o INSS e o MPS.
A PMSP pretende adquirir bens e serviços comuns mediante processo de disputa, entre as empresas interessadas, por meio de propostas e lances em sessão pública.
Nessa situação hipotética, qualquer que venha a ser o valor do objeto do contrato, para adquirir os bens e serviços pretendidos, a PMSP deverá realizar um(a)
A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.
O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.
Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.
Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.
A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.
Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
O edital deveria ser anulado e refeito, por não privilegiar
entidades como as sociedades cooperativas, o que contraria
previsão da Lei n.º 8.666/1993.
A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.
O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.
Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.
Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.
A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.
Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei n.º 9.790/1999, a OMEGACOOP não
pode ser qualificada como uma OSCIP.
A FUNPRESP–EXE abriu um procedimento licitatório na modalidade de concorrência para a contratação de uma empresa de consultoria especializada em políticas de assistência social, para prestar assessoramento técnico especializado na área de previdência complementar.
O edital de licitação foi inicialmente assinado pelo diretor de seguridade da fundação. Após a publicação do edital, descobriu-se que o instrumento de delegação de competências ao diretor de seguridade não deixava claro que ele poderia assinar editais de licitação, ainda que o regimento permitisse a delegação de tal competência, que, regimentalmente, é do diretor-presidente da fundação.
Para evitar qualquer questionamento nesse sentido, foi feita uma segunda publicação do edital, assinada pelo diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, simplesmente convalidando o edital anterior. Após a publicação do ato de convalidação, o edital foi impugnado por um dos licitantes, a cooperativa OMEGACOOP.
Em sua impugnação, a OMEGACOOP informa que presta serviços de assistência social sem fins lucrativos, razão pela qual alega ter o direito de ser tratada como uma OSCIP. Alega, ainda, ter experiência no mercado, pois já havia firmado termos de parceria com entes municipais para a prestação de serviço de assessoramento em políticas de assistência.
A OMEGACOOP sustenta que o edital não possui regras que garantam o tratamento diferenciado que favoreça ONGs e OSCIPs, o que contrariaria a Lei n.º 8.666/1993. Defende, ainda, que por ser uma cooperativa, deveria ter um tratamento diferenciado também em relação ao fornecimento de certidões e documentação.
Por fim, alega a OMEGACOOP que o primeiro edital havia sido assinado por uma autoridade incompetente e que, nesse caso, se trata incompetência absoluta, razão por que o edital deveria ter sido anulado de ofício pelo diretor-presidente, com a reabertura de todo o processo de licitação. Defende que, no caso em exame, não seria admissível a convalidação, por tratar-se de vício insanável.
Com referência a essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Foi válida a convalidação do primeiro edital efetuada pelo
diretor-presidente da FUNPRESP–EXE, por ser ele a
autoridade competente, não tendo havido, portanto, vício
insanável.
Com base na jurisprudência majoritária e atual do STJ concernente à concessão de serviços públicos, ao poder disciplinar e aos bens públicos, julgue o item a seguir.
Poderá o poder concedente prever no edital de licitação a
possibilidade de a concessionária obter outras fontes de receita
complementares à tarifa, com vistas a favorecer a modicidade
tarifária.
Com base na jurisprudência majoritária e atual do STJ concernente à concessão de serviços públicos, ao poder disciplinar e aos bens públicos, julgue o item a seguir.
Será ilegal a execução de penalidade administrativa imposta a
servidor público em processo administrativo disciplinar se a
decisão ainda não tiver transitado em julgado
administrativamente, mesmo que o recurso pendente não
possua efeito suspensivo.
Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
Considera-se agente público, para efeito de caracterização da
prática de ato de improbidade administrativa, todo aquele que
exerça, ainda que transitoriamente, cargo, emprego ou função
na administração pública direta ou indireta, desde que tal
cargo, emprego ou função seja exercido de forma remunerada.
Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
Situação hipotética: Um empregado de empresa prestadora de
serviços públicos causou, por omissão, dano a usuário do
respectivo serviço, tendo ficado configurada a sua
responsabilidade pela inobservância inescusável a dever de
cautela. Assertiva: Nessa situação, se a empresa empregadora
indenizar o usuário, estará assegurado seu direito de regresso
em face do empregado, ainda que a conduta deste não tenha
sido intencional.
Com relação aos convênios administrativos, aos agentes públicos e à responsabilidade civil do Estado, julgue o item a seguir.
De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, tendo sofrido limitação
em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção
médica, o servidor público estará sujeito a readaptação, que
consiste na investidura em outro cargo de atribuições e
responsabilidades compatíveis com as do cargo por ele
anteriormente ocupado.