Via de regra, as desapropriações, as servidões e as limitações administrativas geram direito
a indenização. O tombamento, por sua vez, somente gera esse direito quando esvazia
completamente o valor econômico do bem ou enseja gastos desproporcionais para sua
manutenção.
A desapropriação por zona em razão da valorização extraordinária dos terrenos vizinhos se
configura como especulação imobiliária, contrária ao atual texto constitucional que, para
esses casos, estabelece o dever de o Poder Público valer-se da contribuição de melhoria.