Questões de Concurso Sobre parcelamento em direito tributário

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Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: PGE-SC Prova: FGV - 2022 - PGE-SC - Procurador do Estado |
Q1992200 Direito Tributário

A sociedade empresária XYZ Ltda. é beneficiária de incentivos fiscais federais. Apesar disso, é devedora de uma série de tributos federais, tendo alguns débitos inscritos na Dívida Ativa da União e outros ainda sendo objeto de parcelamento tributário. Para piorar a situação, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) encaminhou algumas representações fiscais para fins penais ao Ministério Público Federal (MPF) referentes a fatos que configuram, em tese, crimes contra a ordem tributária.

Diante desse cenário e à luz das exceções ao sigilo fiscal previstas no Código Tributário Nacional, pode-se dizer que seria vedada a divulgação de certas informações dessa sociedade empresária relativas:

Alternativas
Q1992126 Direito Tributário
No que diz respeito às hipóteses que extinguem, suspendem e excluem o crédito tributário, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q1990124 Direito Tributário
A sociedade empresária XYZ Ltda. possuía débitos de taxas estaduais e resolveu aderir a um programa de parcelamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa previsto em lei específica do Estado Alfa.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:
Alternativas
Q1985519 Direito Tributário
No que se refere ao Crédito Tributário, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma hipótese de extinção.
Alternativas
Q1981540 Direito Tributário
Em 16 de dezembro de 2021, o Governador do Estado do Pará sancionou Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Pará instituindo o PROREFIS – Programa de Regularização Fiscal para débitos com ICMS, IPVA, ITCD e Taxa de Fiscalização de Recursos Minerais. A Lei foi precedida de autorização do Convênio CONFAZ ICMS 155, de 1º de outubro de 2021, que, em suas primeira e segunda cláusulas, assim prevê:
Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a instituir programa destinado a reduzir multas e juros relacionados com o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias – ICM e o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2021, constituídos ou não, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, observadas as condições e limites estabelecidos neste convênio. ...
Cláusula segunda O débito poderá ser pago, nas seguintes condições:
I - em parcela única, com redução de até 95% (noventa e cinco por cento) das multas e juros, se recolhidos, em espécie, integralmente até 31 de janeiro de 2022;
II - em até 20 (vinte) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 85% (oitenta e cinco por cento) das multas e juros;
III - em até 40 (quarenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 75% (setenta e cinco por cento) das multas e juros;
IV - em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de até 65% (sessenta e cinco por cento) das multas e juros.

Dentre os institutos jurídicos previstos no CTN, este programa institui
Alternativas
Respostas
41: A
42: C
43: B
44: A
45: A