A contribuição de melhoria poderá ser cobrada dos
proprietários de imóveis valorizados por obras públicas
municipais, tendo como limite total e como limite
individual:
A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no
âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para
fazer face ao:
Verificado que uma obra municipal de reforma de uma
praça pública com aformoseamento em conjunto com recapeamento asfáltico em vias de um bairro residencial
periférico acarretou valorização dos imóveis particulares
localizados nas proximidades das intervenções, o Município poderá, em tese, instituir