Questões de Concurso
Sobre legislação de psicologia e resoluções do conselho federal de psicologia em psicologia
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I. É no ato do contrato que podem ser dirimidas as dúvidas quanto à linha teórica do profissional, às condições do tratamento e ao tempo da sessão.
II. Aspectos optativos de inclusão no contrato são procedimentos, honorários, condições de pagamento e envolvimento de membros da família.
III. A Resolução CFP nº 13, de 2022, indica as principais informações que devem constar no contrato.
IV. Estabelecer o contrato em psicoterapia é importante tanto para o profissional quanto para os usuários do serviço, a fim de que estejam cientes e acordados.
Descrição da demanda: Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara de Família da Comarca de João Pessoa solicitou a análise do laudo psicológico produzido pela psicóloga Luiza (CRP XX/XXXXX) com o intuito de verificar a estrutura, a fundamentação e a possibilidade de tais dados apresentados fundamentarem a decisão judicial sobre o processo em questão.
De acordo com a Resolução 006/2019 do Conselho Federal de Psicologia, esse trecho se refere a um
I. O racismo institucional refere-se ao alavancamento da população branca, ignorando as condições que desfavorecem a vida da população negra contribuindo para inferiorizar esse grupo.
II. O racismo interpessoal refere-se aos processos de desigualdade tendo como base a raça/cor ocorrendo por meio de atitudes diretas ou implícitas, seja no mercado de trabalho, escolas, usuários de serviços e afins.
III. O racismo pessoal ou internalizado refere-se a condutas alimentadas pelo imaginário levando em consideração a representação da superioridade e inferioridade entre raças.
I. O conhecimento da Psicologia deve ser utilizado para reflexões sobre o preconceito e contribuir com o desaparecimento de discriminações e estigmas contra aqueles que apresentam práticas homoeróticas.
II. O profissional não deve se pronunciar e participar de pronunciamentos públicos com o objetivo de reforçar preconceitos sociais existentes relacionados aos homossexuais como portadores de desordem psíquica.
III. Enquanto serviço psicológico, o profissional deverá aplicar ação coercitiva tendendo a orientar homossexuais com tratamentos que julgar coerente.
I. A(o) psicóloga(o) baseará o seu trabalho no respeito e na prevenção da liberdade, da dignidade, da igualdade, da integridade e repressão do ser humano.
II. A(o) psicóloga(o) utilizará de instrumentos ou técnicas psicológicas para manter ou reforçar estigmas, estereótipos ou discriminação racial.
III. A(o) psicóloga(o) não colaborará com eventos ou serviços que contribuam para o desenvolvimento de culturas institucionais discriminatórias.
I. A(o) Psicóloga(o) deverá compartilhar apenas informações relevantes que qualifique o serviço prestado, preservando o sigilo.
II. A(o) Psicóloga(o) deverá atuar em conjunto com todos os outros profissionais a fim de resguardar as informações do paciente.
III. A(o) Psicóloga(o) deverá encaminhar a profissionais ou instituições qualificados todas as demandas que ultrapassem seu campo de atuação.