A resolução CFP n° 1, de 22 de março de 1999, ainda em vigo...
I. O conhecimento da Psicologia deve ser utilizado para reflexões sobre o preconceito e contribuir com o desaparecimento de discriminações e estigmas contra aqueles que apresentam práticas homoeróticas.
II. O profissional não deve se pronunciar e participar de pronunciamentos públicos com o objetivo de reforçar preconceitos sociais existentes relacionados aos homossexuais como portadores de desordem psíquica.
III. Enquanto serviço psicológico, o profissional deverá aplicar ação coercitiva tendendo a orientar homossexuais com tratamentos que julgar coerente.