Ângela é psicóloga clínica. Em seu consultório, recebeu Flá...

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Q3987890 Psicologia
Ângela é psicóloga clínica. Em seu consultório, recebeu Flávia, que acabara de denunciar seu ex-parceiro de violência física e psicológica. Como prova da violência física, havia fotografias e exames. Como Ângela acompanhou o momento após a denúncia e eventos posteriores, Flávia solicitou à psicóloga um documento psicológico para agregar à denúncia que contenha a violência psicológica sofrida e as implicações dela em sua vida. Considerando as informações mencionadas, nesse caso, como Ângela deve proceder? 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O ponto decisivo é que a própria cliente solicitou um documento para a finalidade específica de agregar à denúncia, o que permite a emissão de relatório psicológico, e não de laudo.

Tema central: Relatório psicológico
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por dois motivos concretos: adota o laudo como documento e ainda afirma que a psicóloga não poderia relatar a violência psicológica por não ter ouvido o ex-companheiro. A base afirma que o relatório psicológico comunica tecnicamente a atuação profissional e as informações pertinentes obtidas no processo de trabalho com a cliente, sem exigir contraditório com terceiro.
B
Errada
Está errada porque restringe a emissão do relatório psicológico à solicitação direta do Poder Judiciário. A base é expressa em admitir que o relatório pode ser solicitado pela própria usuária, desde que haja finalidade informada.
C
Errada
Está errada porque transforma consulta ao CRP em etapa necessária para decidir o caso. Pela base, a própria Resolução CFP nº 06/2019 já fornece critério suficiente para identificar o documento adequado, sem exigir essa consulta prévia como requisito.
D
Errada
Está errada porque trata laudo e relatório como opções livremente intercambiáveis conforme o que esses casos costumam demandar. A base afasta essa lógica: a escolha depende da natureza técnica do documento e da finalidade concreta do pedido; aqui, o parâmetro normativo aponta para relatório, não para uma escolha discricionária entre os dois.
E
Certa
A alternativa E está correta porque o caso pede a adequação entre a finalidade informada pela cliente e o tipo de documento psicológico. Segundo a Resolução CFP nº 06/2019, art. 11, o relatório psicológico é documento descritivo e circunstanciado que comunica a atuação profissional em processos de trabalho já desenvolvidos ou em desenvolvimento, pode ser solicitado pela própria usuária e deve conter a finalidade do pedido. Assim, o documento tecnicamente adequado é o relatório psicológico, com as informações necessárias para essa finalidade.
Pegadinha da questão
A confusão real era supor que, por haver uso jurídico do documento, seria necessário laudo psicológico ou ordem judicial; a base mostra que isso não afasta o cabimento do relatório psicológico solicitado pela própria cliente.
Dica para questões semelhantes
  • Defina o documento pelo tipo de atuação profissional já realizada e pela finalidade concreta do pedido, não pelo simples fato de haver processo ou denúncia.
  • Se a própria usuária solicita documento sobre acompanhamento já realizado, verifique se o caso se enquadra em relatório psicológico.
  • Não trate laudo e relatório como substitutos automáticos; laudo está vinculado a processo de avaliação psicológica.
  • Não importe exigência de contraditório com terceiros para relatar tecnicamente o que foi obtido no processo de trabalho com a cliente.

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