Questões de Concurso
Sobre do litisconsórcio em direito processual civil - cpc 1973
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I. Na hipótese de litisconsórcio necessário, a eficácia da sentença depende da citação de todos os litisconsortes, mas dispensa-se a intimação de cada um deles acerca dos respectivos atos.
II. O assistente pode obstar que a parte principal reconheça a procedência do pedido, embora não possa recorrer da sentença.
III. Ocorrendo denunciação da lide, a sentença que julgar procedente o pedido condenará o réu e o denunciado a satisfazer solidariamente a pretensão do autor.
Está INCORRETO o que se afirma em
O juiz poderá limitar o litisconsórcio necessário quando o número de litigantes acarretar o comprometimento da rápida solução do litígio ou dificultar a defesa.
Na hipótese de os litisconsortes passarem a ter procuradores distintos no curso do processo, quando já iniciado o prazo recursal, somente se aplicará o benefício do prazo em dobro à parte do prazo ainda não transcorrida até aquele momento.
Um estado da Federação que seja demandado judicialmente para fornecer medicamentos a um cidadão poderá chamar a União ao processo, hipótese em que ocorrerá deslocamento de competência para a justiça federal.
I. entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide.
II. os direitos ou as obrigações derivarem do mesmo fundamento de fato ou de direito.
III. entre as causas houver conexão pelo objeto ou pela causa de pedir.
IV. ocorrer afinidade de questões por um ponto comum de fato ou de direito.
Está correto o que se afirma em
Nas ações de cobrança de cotas condominiais, é necessária a formação de litisconsórcio passivo entre cônjuges.
I. A concorrência de ações se dá quando a parte, em um só processo, formula mais de um pedido contra partes diversas.
II. O litisconsórcio é forma de cumulação subjetiva de ações.
III. A cumulação de causas de pedir implica em cumulação de ações e impõe ao juiz, para rejeitar a pretensão, o exame de cada causa de pedir.
IV. Acumulação de pedidos é forma de cumulação objetiva de ações só admissível quando os pedidos forem logicamente compatíveis entre si.