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I. Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide em relação às questões de fato e de direito, desde que a causa esteja em condições de imediato julgamento.
II. A simples interposição de recurso protrai o termo inicial do prazo decadencial.
III. O prazo para ajuizamento da ação rescisória é decadencial, sendo corridos e não se suspendendo pelas férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense.
IV. O termo conciliatório tem força de decisão irrecorrível e transita em julgado na data da sua homologação judicial.
V. Na hipótese de colusão das partes, o prazo decadencial somente começa a fluir para o Ministério Público, que não interveio no processo principal, a partir do momento em que tem ciência da fraude.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Na reclamação trabalhista AMARELA, a parte reclamada é a Autarquia Pública “X" e o valor da causa é R$ 21.875,00.
II. Na reclamação trabalhista ROSA, a parte reclamada é a Fundação Pública “Y” com finalidade exclusivamente de assistência social e o valor da causa é R$ 64.066,00.
III. Na reclamação trabalhista VERDE, a parte reclamada é o Município “Nº e o valor da causa é R$ 69.090,00.
Será permitida a oitiva de três testemunhas,
I. No processo de execução, as custas devidas são sempre de responsabilidade do executado e pagas ao final.
II. Nos autos de arrematação, de adjudicação e de remição, as custas serão de 3% sobre o respectivo valor, observado o limite máximo preestabelecido.
III. Nos embargos à execução, embargos de terceiro e embargos à arrematação não incidem custas e emolumentos judiciais.
IV. As Autarquias Municipais e as Fundações Públicas Estaduais que não explorem atividades econômicas são isentas de custas.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
I.É facultado ao empregador fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos alegados na exordial, e cujas declarações o obrigarão, não precisando ser empregado da parte reclamada.
II. Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado regularmente constituído na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.
III. A ausência do reclamante na audiência acarreta o arquivamento da reclamação trabalhista, sendo que este somente será condenado ao pagamento das custas processuais a partir da segunda ausência injustificada e, neste caso, o pagamento das custas será condição para a propositura de nova demanda.
IV. O não comparecimento do reclamado na audiência importa em revelia, além de confissão quanto à matéria de fato. A revelia produzirá efeitos, inclusive se, havendo pluralidade de reclamados, algum deles contestar a ação, uma vez que a contestação é ato individual e exclusivo de cada parte.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, está correto o que se afirma APENAS em
I. As ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho.
II. As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho.
III. Os crimes contra a organização do trabalho.
IV. As ações que envolvam exercício do direito de greve.
São da competência da Justiça do Trabalho processar e julgar o quanto previsto nos itens