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Em busca e apreensão realizada pela Autoridade Policial em uma copiadora, apreendeu-se quantidade significativa de cópias de obra intelectual (livro), expostas à venda, reproduzidas sem autorização do autor ou titular dos direitos autorais. Foi lavrado termo, assinado por 02 (duas) testemunhas, com descrição de todos os bens apreendidos. Subsequente à apreensão, parte do material foi submetida à perícia, por pessoa tecnicamente habilitada, sendo confeccionado o laudo, conclusivo quanto à violação de direito autoral. Oferecida a denúncia pelo Ministério Público em face do proprietário da copiadora, pelo crime previsto no art. 184, § 2° , do CP (apenado com reclusão de 2 a 4 anos), o Juiz a recebeu, tendo determinado a citação do acusado, para apresentar resposta à acusação, em 10 (dez) dias. A associação da qual o titular dos direitos autorais do livro indevidamente copiado é associado, após regular pedido, foi habilitada como assistente de acusação.
A respeito do caso hipotético, de acordo com o Código de Processo Penal e entendimento consolidado dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
I — Oferecida a denúncia ou queixa, o juiz deverá citar o réu para a apresentação de resposta escrita em dez dias. Após tal manifestação da defesa, o juiz proferirá decisão de recebimento ou de rejeição da denúncia ou queixa apresentada.
II - O réu preso só deve ser interrogado por videoconferência quando presentes razões excepcionais previstas no Código de Processo Penal, devendo ser garantido, durante o ato, o acesso a canais telefônicos reservados para comunicação entre o defensor que esteja no presídio e o advogado presente na sala de audiência do fórum, e entre este e o preso.
III - Se o réu, citado pessoalmente, não apresentar a resposta no prazo legal, o juiz decretará sua revelia e proferirá decisão de saneamento do processo. A petição de resposta escrita não é termo essencial do processo e sua falta não enseja nulidade.
Diante da situação narrada, o Procurador deverá esclarecer que José:
Analise as afirmativas a seguir.
I. Durante a interceptação telefônica, a descoberta de autoria, cooautoria ou participação relativamente a fato investigado que originou a quebra do sigilo das comunicações reputa-se “conhecimento de investigação” e, portanto, constitui prova admissível.
II. No âmbito da busca domiciliar, os conhecimentos fortuitos, assim considerados, as informações relativas a fato criminoso inteiramente estranho ao fato investigado, ressalvada a limitação quanto ao tipo de ação penal do crime fortuitamente descoberto, podem ser utilizados na persecução penal.
III. Os conhecimentos fortuitos, assim considerados
as informações sobre fato criminoso que não
guardam relação de conexão e continência com o
fato objeto de investigação, quando advindos no
bojo da interceptação telefônica, só serão
admissíveis quando o crime descoberto
fortuitamente for punido no mínimo com
detenção.
Lei as assertivas a seguir e responda.
I. As duas últimas hipóteses do art. 302 do CPP [...] é perseguido, logo após, pela autoridade em situação que faça presumir ser autor da infração; [...] é encontrado, logo depois, com instrumentos que façam presumir ser ele autor da infração] não são flagrante, por isso que o legislador consignou; “considera-se em flagrante...”. Assim, não se pode permitir que o legislador diminua a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio, ampliando as situações que não são de verdadeiro flagrante. Assim, o ingresso no domicílio sem mandado só pode ocorrer diante de flagrante delito efetivo e real, o que exclui o presumido.
II. A autoridade policial, no âmbito de uma investigação representa pela busca domiciliar apresentando fundamentos fáticos e jurídicos. O Ministério Público manifesta-se favoravelmente. O juiz defere o pleito e expede mandado de busca e apreensão. A ordem do juiz só pode ser cumprida durante o dia.
III. Policiais militares amparados em fundadas
razões advindas de denúncia anônima que dá
notícia de situação de flagrante delito ingressam
de maneira forçada no domicílio sem mandado
durante a noite. A prova é lícita se justificada a
posteriori.