Delegado Mário foi denunciado pelo delito de abuso de
autoridade, tendo em vista a prática de conduta que se
enquadra na seguinte descrição típica: “deixar
injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à
autoridade judiciária no prazo legal.” O Magistrado competente
para a análise da inicial acusatória entendeu por bem rejeitá-la. Inconformado, o Ministério Público resolve recorrer de tal
decisão. Nessa hipótese, o recurso cabível será
Da decisão que desclassificar a conduta de tráfico de drogas imputada ao réu para o delito previsto no artigo 28, da
Lei nº 11.343/2003 (posse de drogas para uso pessoal) e determinar a remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal, é cabível
recurso