Delegado Mário foi denunciado pelo delito de abuso de
autoridade, tendo em vista a prática de conduta que se
enquadra na seguinte descrição típica: “deixar
injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à
autoridade judiciária no prazo legal.” O Magistrado competente
para a análise da inicial acusatória entendeu por bem rejeitá-la. Inconformado, o Ministério Público resolve recorrer de tal
decisão. Nessa hipótese, o recurso cabível será
A doutrina conceitua Ação Penal como o direito de pedir ao
Estado-Juiz a aplicação do direito penal objetivo a um caso
concreto. À legislação, a doutrina e a jurisprudência são
unissonas no sentido de que há espécies de ação penal, como
a ação penal pública e a ação penal privada. Acerca da Ação
Penal Privada Subsidiária da Pública, é incorreto afirmar que
No dia 13/1/2022, Carlos foi agredido verbalmente por José,
fato esse que claramente caracterizava um crime contra a
honra, tipificado no artigo 139 da Legislação Penal -
difamação. Como se trata de um delito de ação penal privada,
Carlos procura a advogada Carolina no dia 13/7/2022, a fim de
que sejam tomadas as providências judicias cabíveis, com a
propositura de ação penal. Nessa hipótese, a advogada
Carolina deverá esclarecer que
Em 2019, o Código de Processo Penal recebeu várias
alterações, sobretudo na parte relacionada às prisões
cautelares. O chamado Pacote Anticrime alterou
significativamente a legislação sobre prisão preventiva. Acerca
dessas recentes alterações, assinale a afirmativa que não
esteja de acordo com o CPP.
0 Código de Processo Penal considera em flagrante delito
quem “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido
ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser
autor da infração.” A doutrina classifica essas espécies de
flagrante previstas no Código de Processo Penal. Na hipótese
narrada acima, trata-se de flagrante