0 Código de Processo Penal considera em flagrante delito
quem “é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido
ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser
autor da infração.” A doutrina classifica essas espécies de
flagrante previstas no Código de Processo Penal. Na hipótese
narrada acima, trata-se de flagrante
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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