De acordo com o Código de Processo Penal, o acusado tem
a prerrogativa e o direito de estar presente à audiência,
quando da oitiva das testemunhas de acusação e defesa. A
defesa realizada pelo próprio réu, sem a participação de
um advogado, é definida como:
“O instituto dos precedentes judiciais tem sido compreendido,
antes de tudo como decisões judiciais em caso concreto que trate
de questão jurídica e não apenas de simples subsunção dos atos
aos textos legais.” (in Precedentes Judiciais no Processo Penal,
Danyelle Galvão, Editora JusPodivm, 2022). O emblemático
habeas corpus 769.783 da lavra da Defensoria Pública levou a
Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça a firmar
precedente, relativo à extensão dos efeitos de sua decisão
libertária, fundamentado na comprovação da violação
sistemática de direitos do paciente por investigações que
obtinham indício de autoria exclusivamente de reconhecimento
por fotografia. Os reconhecimentos acarretaram mais de
sessenta ações penais, estando o paciente preso e com
dificuldades para exercer materialmente a ampla defesa.
O provimento jurisdicional unânime da Seção Criminal do
Tribunal Superior teve o seguinte alcance:
Isabela, estudante de medicina, acusa seu ex-namorado,
Henrique, e seus amigos, Rômulo e Francisco, de a terem
violentado em uma festa onde fizeram uso abusivo de álcool e
drogas e, por consequência, ficou completamente incapaz de
consentir com o ato sexual. Todos são denunciados pelo crime de
estupro de vulnerável (Art. 217-A, §1º, do Código Penal) e, ante a
gravidade do delito, o Ministério Público pede a prisão preventiva
dos envolvidos, pedido este acolhido pelo juízo. Rômulo e
Francisco não são localizados e são citados por edital, havendo o
desmembramento do processo em relação a eles. Por equívoco, o
mandado de citação de Henrique é cumprido sem o mandado de
prisão. Temendo ser preso, Henrique resolve fugir para o interior
de Minas Gerais. Antes, porém, contrata advogado particular,
que apresenta resposta à acusação juntamente com pedido de
revogação da prisão preventiva. Em sua peça de defesa, junta
fotos sensuais de Isabela em bares de Ibiza bebendo com amigos
e com o próprio acusado. Afirma que o ato foi consensual e,
portanto, não haveria crime. O juiz indefere o pedido de
liberdade e designa audiência de instrução e julgamento. Isabela,
por sua vez, recebe a intimação para depor e é orientada a
comparecer na Defensoria Pública para ser assistida, não
obstante more na zona sul de Niterói e tenha plenas condições
de pagar um advogado particular. Ela procura a Defensoria
Pública atuante no Juizado de Violência Doméstica pela Vítima,
onde é acolhida e recebe atendimento humanizado.
Diante dessa situação hipotética e baseado no processo penal
democrático, é correto afirmar que: