Questões de Concurso
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II – Pode o Promotor de Justiça, em razão de ilegalidade praticada decorrente de propaganda enganosa, buscar por meio de única ação civil pública pretensões de natureza coletiva, difusa e relativa a direitos individuais homogêneos.
III – No tocante aos direitos coletivos, os efeitos da sentença de procedência do pedido irão atingir todos os que estiverem na relação de consumo indicada (pessoas determinadas). Nesse caso, se a ação foi proposta por associação, somente seus beneficiários poderão usufruir da decisão.
IV – O Órgão do Ministério Público poderá firmar Termo de Ajustamento de Conduta visando exigir a cessação de propaganda enganosa, bem como a fixação de indenização em favor de consumidores dessa relação de consumo.
V – O CDC, no que toca à prestação de serviço pelos profissionais liberais, abriu exceção ao princípio da responsabilidade civil objetiva ao admitir a necessidade de demonstração de culpa, contudo, não impossibilitou a aplicação do princípio da inversão da prova.
II – A desconsideração da personalidade jurídica a que alude o CDC prescinde de provocação da parte, podendo o magistrado, uma vez verificada a hipótese a que alude a norma, mesmo sem a ocorrência de fraude ou abuso de direito, redirecionar a execução para atingir os bens pessoais dos sócios.
III – O Órgão do Ministério Público, como prova do efeito vinculante ao contrato estabelecido entre fornecedor e consumidores, independentemente de cláusula dissociativa constante do pacto, em caso de tutela coletiva, poderá valer-se do marketing utilizado pelo fornecedor na publicidade do produto ou serviço, posto que toma-se por base os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da confiança.
IV – Efetuada promoção pelo fornecedor com o intuito de estimular a venda de determinado produto em face de premiação a ser encontrada somente em alguns dos vários lotes daquele, com ampla divulgação publicitária voltada à coletividade de consumidores, verificou-se que houve falha em parte do material que identificava a premiação e que já estava em circulação. Nesse caso, para se esquivar da responsabilidade decorrente da vinculação publicitária com a falha ocasionada, pode o fornecedor alegar “erro” de terceiro.
V – O CDC reconhece que a relação de consumo não é apenas contratual; adotou, na especificidade, o princípio da vinculação contratual da mensagem publicitária. O art. 429 e seu parágrafo único do CC não possuem repercussão concreta nas relações de consumo.
II – O CDC, ao admitir a pessoa jurídica como consumidora, não o fez de maneira ilimitada, mas, ao contrário, impôs limites não apenas em decorrência do princípio da vulnerabilidade da chamada pessoa jurídica-consumidora, como também pela não utilização profissional dos produtos e serviços.
III – O parágrafo único do art. 2º do CDC, visa proteger não aquele consumidor determinado e individualmente considerado, mas a coletividade de consumidores de produtos e serviços, sobretudo quando indeterminados e mesmo potenciais consumidores. Essa coletividade dos interesses ou direitos do consumidor comporta a dos chamados interesses ou direitos coletivos propriamente ditos e interesses individuais homogêneos de origem comum.
IV – O CDC cuida não só das medidas repressivas, sejam judiciais ou administrativas, como também de medidas preventivas de aspectos administrativos de defesa do consumidor, por intermédio das autoridades incumbidas da fiscalização de certo setor produtivo, evitando- se que determinado bem ou serviço venha a ser produzido ou prestado quando o fator de risco seja suplantado pelo fator benefício.
V – À aplicação da inversão do ônus da prova de que cuida o CDC, para que o julgador possa acatá-la, dentre outras condições, há que estar presente a verossimilhança das alegações do consumidor. Contudo, um direito da parte lesada quando se tratar de propaganda enganosa ou abusiva.
II – O Aposentado que vier a praticar ato de improbidade no exercício de nova função pública, após condenação com sanção de perda da função pública, no momento próprio de sua execução, perderá o vínculo desta função e também terá cassada a aposentadoria.
III – A suspensão dos direitos políticos aplicada ao agente por ato ímprobo anterior, mas no momento em que tiver exercendo mandato eletivo vier a transitar em julgado a decisão, será ele (agente) afastado do cargo para o qual foi eleito.
IV – Cuidando-se da prática de atos ímprobos contra bens e interesses estaduais ou municipais, a atribuição para a instauração de Inquérito Civil ou Procedimento Preparatório é do Promotor de Justiça ou do Procurador-Geral de Justiça, conforme o caso concreto.
V – A ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92), admite a interposição de medida cautelar de seqüestro especial, contudo imprescindível os requisitos do art. 813, do CPC e que sobre o(s) bem(s) haja litigiosidade.
II – O princípio do não-locupletamento indevido repousa na regra de equidade que proíbe que uma pessoa se enriqueça às custas do dano, do trabalho ou atividade de outrem, sem a vontade deste ou do direito. O enriquecimento que atinge a moral pública é o injusto, fruto de uma ilicitude.
III – O art. 10, da Lei n. 8.429/92 visa proteger o patrimônio (de natureza econômico ou não) das entidades mencionadas no art. 1º da mesma lei. O uso da palavra erário deve-se atribuir a função de elemento designativo dos sujeitos passivos do ato de improbidade e, por sua vez, o vocábulo perda patrimonial, descrito logo a seguir no caput da norma, abarca toda e qualquer lesão ao patrimônio público (sentido amplo).
IV – A prática de ato de improbidade “visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto na regra de competência”, prevista no inciso I, do art. 11, da LIA, nítida hipótese de desvio de finalidade, encampa formas de violação ao princípio da eficiência.
V – Tratando-se de ação civil pública que busque sanção para perdimento de bens resultantes de enriquecimento ilícito e reparação dos danos, a medida de indisponibilidade de bens poderá atingir aqueles adquiridos mesmo antes da prática do ato de improbidade, sendo imprescindível a coexistência de causa e efeito entre este e a aquisição do(s) bem(s).
II – O enriquecimento indevido pela prática de ato de improbidade a que alude o art. 9º, inciso XII, da LIA, já está presumido pela própria norma, uma vez que trata-se de hipótese típica de prestação negativa em razão de o agente público poupar o que normalmente gastaria se utilizasse bens, rendas, verbas ou valores de seu acervo patrimonial.
III – Para a configuração de ato de improbidade administrativa com lesão ao erário a que alude o art. 10, da Lei n. 8.429/92, por dolo ou culpa, a ilicitude (imoralidade) é traço essencial à lesividade por força de presunção legal absoluta. Combate-se, em regra, o enriquecimento ilícito do particular. Lesão sem repercussão patrimonial não configura essa espécie de improbidade e os incisos do referido artigo refletem hipóteses de lesividade presumida.
IV – Na ação civil pública inviável a cumulação de provimentos típicos e atípicos.
V – O critério da potencialidade para a produção do dano gerado pelo ato pode servir como indicador da presença da improbidade na ilegalidade, desde que por algum meio esteja demonstrado o elemento subjetivo do tipo previsto ano art. 11, da Lei n. 8.429/92.
II – Em caso de alienação do terreno, ou do direito de superfície, o superficiário e o proprietário, respectivamente, terão direito de preferência, em igualdade de condições à oferta de terceiros.
III – Segundo disposição do Estatuto das Cidades, decorridos cinco anos de cobrança do IPTU progressivo sem que o proprietário tenha cumprido a obrigação de parcelamento, edificação ou utilização, o Município poderá proceder à desapropriação do imóvel, com pagamento em títulos da dívida pública.
IV - As áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta metros quadrados, ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, onde não for possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor, são susceptíveis de serem usucapidas coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
V - A Lei n. 11.105/05, veda expressamente que as organizações estrangeiras ou internacionais, financiem ou patrocinem atividades ou de projetos relativos à construção, o cultivo, a produção, a manipulação, o transporte, a transferência, a importação, a exportação, o armazenamento, a pesquisa, a comercialização, o consumo, a liberação no meio ambiente e o descarte de organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados.
II – O Plano de Gerenciamento Costeiro, para evitar a degradação ou o uso indevido dos ecossistemas, do patrimônio e dos recursos naturais da Zona Costeira, poderá prever a criação de unidades de conservação permanente.
III – Compete ao CONAMA, segundo a Lei n. 6.938/81, homologar acordos visando à transformação de penalidades pecuniárias na obrigação de executar medidas de interesse para a proteção ambiental.
IV – De acordo com a Lei n. 6.938/81, cabe ao CONAMA, estabelecer, privativamente, normas e padrões nacionais de controle da poluição por veículos automotores, aeronaves e embarcações, mediante audiência dos Ministérios competentes; bem como, ainda privativamente, estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente com vistas ao uso racional dos recursos ambientais, principalmente os hídricos.
V - São instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: as penalidades disciplinares ou compensatórias ao não cumprimento das medidas necessárias à preservação ou correção da degradação ambiental e instrumentos econômicos, como concessão florestal, servidão ambiental, seguro ambiental e outros.
II – Podem ser protegidos pelo mandado de segurança coletivo, os direitos individuais homogêneos, assim entendidos, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante.
III - Não cabe no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes.
IV – Dos recursos arrecadados pelo FRBL, nos termos da lei 15694/11, 50% serão destinados, para projetos submetidos à análise do Conselho Gestor.
V - Segundo a lei 15694/11, constituem receitas do Fundo de Reconstituição de Bens Lesados, FRBL, o valor dos honorários advocatícios fixados em ações civis públicas interpostas e vencidas pelo Ministério Público.
I – Será promovido haja visto seus esforços. / Será promovido haja vista seus esforços.
II - A audiência teve início às 8 hrs. / A audiência teve início às 8 h.
III - O processo deu entrada junto ao STF. / O processo deu entrada no STF.
IV - A promoção veio de encontro aos seus desejos. / A promoção veio ao encontro de seus desejos.
V - São infundados os boatos de desavenças entre eu e tu. / São infundados os boatos de desavenças entre mim e ti.
I - Há dez dias do encerramento do prazo de inscrição de novos projetos, poucas pessoas demonstraram interesse em participar.
II - Estou a anos-luz de distância de compreender a alma humana.
III - O assassino ainda estava a dois metros de distância de sua vítima.
IV – A pouco fiz uma visita a meus parentes que não via havia tempos.
V - Já havia tentado uma oportunidade dessas a muito tempo.
I – Depois de dado os esclarecimentos solicitados pelos jornalistas, retirou-se o prefeito com seus secretários.
II – Aqui se obedece aos severos regulamentos estabelecidos por lei.
III – Assegurou o presidente e o treinador ainda não terem escolhido aquele que se enquadra na posição de capitão do time.
IV – Os Estados Unidos não só desenvolveu a indústria, como também incentivou a agricultura.
V – Depois de sua indicação, fazem dois meses que sou leitor assíduo desta coluna do jornal.
Assim, assinale o(s) item(ns) que contempla(m) duas versoes da mesma frase consideradas corretas:
I – Prefiro ser um bom advogado a um mau juiz. / Prefiro ser um bom advogado do que um mal Juiz.
II - Os livros já foram, um dia, objeto sagrado onde o acesso era permitido a poucos. / Os livros já foram, um dia, objeto sagrado cujo acesso era permitido a poucos.
III - Haverá recursos do Estado para a associação de cuja parte nós fazemos. / A associação de que fazemos parte receberá recursos do Estado.
IV – Causou polêmica a medida provisória que autoriza o plantio de soja transgênica no país. / Causou polêmica a medida provisória a qual autoriza o plantio de soja transgênica no país.
V - O dinheiro que o político dispõe para a campanha política é bem mais que ele receberá em salário. / O dinheiro de que o político dispõe para a campanha política é bem mais do que ele receberá em salário.

Dentre os sinais de pontuação, destaca-se a vírgula, pois tem várias funções. Dada a sua importância, analise as frases:
I – Muito se fala sobre este problema, mas, na realidade, acho eu, pouco se tem feito para encontrar a solução.
II – Muito se fala sobre este problema, mas na realidade acho eu, pouco se tem feito, para encontrar a solução.
III – Muito se fala sobre este problema, mas acho que, na realidade pouco se tem feito, para encontrar a solução.
IV– Na realidade, muito se fala sobre este problema, mas pouco se tem feito para encontrar a solução, acho eu.
V- Muito se fala, sobre este problema, mas na realidade acho eu, pouco se tem feito, para encontrar a solução.

I – Chora, grita, esperneia, mas demonstra alguma reação.
(sujeito: você)
II – Confira detalhadamente toda a documentação anexa ao processo.
(sujeito: você)
III – Não demonstres qualquer reação durante o depoimento das testemunhas.
(sujeito: tu)
IV – Compreende que a decisão tomada pelo juiz foi bastante coerente.
(sujeito: tu)
V – Sê cuidadoso com tudo o que é dito ou escrito.
(sujeito: tu)
I - Aquele que recebe, para si, dinheiro, para dar voto, pratica o crime de corrupção eleitoral, ainda que seja pessoa inapta a votar.
II - Promessas genéricas de ‘palanque’ não configuram o crime de corrupção eleitoral, por falta de dolo específico; para a tipificação da conduta, as promessas/ofertas devem ser diretas, concretas, objetivas, individualizadas e determinadas, com a intenção da troca do voto.
III - Tem-se como salvo conduto eleitoral a vedação estabelecida pelo Código Eleitoral de, desde 05 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, de se prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo- conduto.
IV - Os crimes eleitorais se processam mediante ação penal pública incondicionada, mesmo tratando de crimes contra a honra.