A respeito do patrimônio cultural brasileiro, a Constituição Federal dispõe que cabem à Administração pública, na forma da lei, a gestão da documentação governamental e as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem. A lei a que se referiu a Constituição é a:
O Decreto-Lei nº 25, de 1937, foi promulgado com a
finalidade de organizar e proteger o patrimônio histórico e
artístico nacional. Assim, o tombamento dos bens
pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará
de ofício, por ordem do (da):