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Q1123270 Legislação Federal
O Decreto-Lei nº 25, de 1937, foi promulgado com a finalidade de organizar e proteger o patrimônio histórico e artístico nacional. Assim, o tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do (da):
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Comentário da Questão – Decreto-Lei nº 25/1937

Tema jurídico abordado: A questão trata da competência para o tombamento de ofício dos bens pertencentes à União, Estados e Municípios, conforme regulado pelo Decreto-Lei nº 25/1937, que organiza a proteção ao patrimônio histórico e artístico nacional.

Legislação Aplicável:

Art. 5º, Decreto-Lei nº 25/1937: “O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, a fim de produzir os necessários efeitos.”

Explicação do tema central: O tombamento é um mecanismo jurídico de proteção dos bens que compõem o patrimônio cultural brasileiro, impedindo sua destruição ou descaracterização. A competência para determinar o tombamento de bens públicos é uma prerrogativa do Diretor do órgão federal competente (hoje, o IPHAN), não depende de autorização de outras autoridades conforme prevê a legislação.

Exemplo prático: Imagine que um prédio histórico estadual seja reconhecido como de valor cultural. O Diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional pode determinar de ofício o tombamento desse prédio, devendo notificar o governo estadual sobre essa decisão, tornando-a eficaz perante terceiros.

Justificativa da alternativa correta (B):
Esta alternativa transcreve literalmente o art. 5º do Decreto-Lei nº 25/1937. O ato é atribuído ao Diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, e a notificação ao ente responsável é fundamental para a produção de efeitos jurídicos.

Por que as demais estão incorretas:

  • A: Não é competência do Presidente da República.
  • C: O Governador do Estado não possui essa prerrogativa prevista no DL 25/1937.
  • D: O Prefeito Municipal também não tem competência para tombar de ofício bens públicos nos termos da lei federal.
  • E: Compete ao órgão federal, e não à Câmara de Vereadores.

Pegadinhas: Observe que as alternativas tentam induzir ao erro pela menção de outras autoridades políticas (Presidente, Governador, Prefeito e Câmara)—se concentre sempre no texto literal da legislação.

Doutrina: Sonia Rabello (“O Tombamento”) destaca o papel crucial do órgão federal no procedimento de tombamento, reforçando a permanência e eficácia dessa proteção.

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Gabarito: B

Art. 5º O tombamento dos bens pertencentes à União, aos Estados e aos Municípios se fará de ofício, por ordem do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, mas deverá ser notificado à entidade a quem pertencer, ou sob cuja guarda estiver a coisa tombada, afim de produzir os necessários efeitos.

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