Sobre acessibilidade, o acesso à informação e à comunicação,...

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Q1124028 Legislação Federal
Sobre acessibilidade, o acesso à informação e à comunicação, é correto afirmar que:
Alternativas

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Interpretação e legislação aplicável:

Esta questão aborda a acessibilidade no acesso à informação e comunicação, tema fundamental para concursos na área de Assistência Social. O comando cobra conhecimento da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), em especial do Art. 65: “As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica.”

Tema central:

É essencial compreender que acessibilidade não é apenas física, mas inclui o direito ao acesso à informação e comunicação em ambientes digitais e tecnológicos.

Exemplo prático:

Uma empresa de telefonia deve ofertar serviços com acessibilidade para usuários com deficiência auditiva, fornecendo aparelhos adaptados ou recursos como legendas e intérpretes de Libras em plataformas de atendimento.

Análise da alternativa correta:

Alternativa B – Correta: Trata-se de reprodução fiel do artigo 65 da Lei nº 13.146/2015. Isso significa que a lei impõe uma obrigação direta e objetiva às prestadoras de serviços de telecomunicações quanto ao acesso de pessoas com deficiência.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A acessibilidade digital é obrigatória tanto para órgãos de governo quanto para empresas privadas (Lei nº 13.146/2015, Art. 63).

C) Incorreta. Telecentros e lan houses financiados pelo poder público devem garantir acessibilidade (Lei n° 13.146/2015, Art. 64).

D) Incorreta. O símbolo de acessibilidade deve estar em destaque, conforme regulamentação (Art. 63, §1º, Lei nº 13.146/2015).

E) Incorreta. Não é só incentivo: há obrigação legal para oferta desses aparelhos (Lei nº 13.146/2015, Art. 65).

Pegadinha:

Fique atento à diferença entre “incentivar” e “obrigar”; a lei impõe obrigação, não mera sugestão.

Doutrina: Segundo Romeu Kazumi Sassaki, “a acessibilidade nas comunicações é fundamental para promover a inclusão e autonomia das pessoas com deficiência”.

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Comentários

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GABARITO: LETRA B

? Para propiciar às pessoas com deficiência o uso de serviços e equipamentos, o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n° 13.146, de 6 de julho de 2015) determina que as prestadoras de serviços de telecomunicações devem garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica. Em 2016, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a partir de estudos em acessibilidade, entrevistas com pessoas com deficiência e após dialogar com entidades representativas e órgãos públicos, publicou o Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA), que agregou todas as obrigações sobre acessibilidade nas telecomunicações.

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GABARITO: LETRA B

CAPÍTULO II

DO ACESSO À INFORMAÇÃO E À COMUNICAÇÃO

Art. 65. As empresas prestadoras de serviços de telecomunicações deverão garantir pleno acesso à pessoa com deficiência, conforme regulamentação específica.

FONTE: LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.

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