Foram encontradas 10.866 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
A teoria unificada
Os físicos vivem atrás de uma teoria unificada do Universo que explique tudo. Todo o mundo persegue a tal teoria unificada, ou unificadora, por trás de tudo. Só varia o tudo de cada um. As religiões têm suas teorias unificadas: são suas teologias. Diante de um religioso convicto você está diante de alguém invejável, alguém que tem certeza, que chegou na frente da ciência e encerrou a sua busca. A ciência e as grandes religiões monoteístas começaram da mesma diversidade – os deuses semi-humanos da Antiguidade, as deduções empíricas da ciência primitiva – e avançaram, com a mesma avidez, do complicado para o simples, do diverso para o único. Só que o monodeus da ciência ainda não mostrou a sua cara.
Na política e nos assuntos do mundo também existe a busca da explicação absoluta, da teoria por trás de tudo. A teoria unificadora não requer esforço, é justamente um pretexto para não pensar. No fundo, o que nos atrai não é a explicação unificadora. Pode ser a teoria mais fantástica, não importa. O que nos atrai é a simplicidade. O melhor de tudo é a desobrigação de pensar.
(Adaptado de: VERISSIMO, Luis Fernando. O mundo é bárbaro. São Paulo: Companhia das Letras,2008, p. 59-60)
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
Pensar o outro
A expressão “colocar-se no lugar do outro” é antes um clichê da boa conduta que uma prática efetivamente assumida. É mais fácil repetir a fórmula desse pré-requisito para uma discussão consequente do que levar a efeito o que esta implica. Quem, de fato, é capaz de se colocar no lugar do outro para bem discernir um ponto de vista alheio ao seu? Qualquer pessoa que, por exemplo, frequente as redes sociais, sabe que, numa discussão, os argumentos de um contendor não levam em conta a argumentação do outro. Em vez de se contraporem ideias em movimento, batem-se posições já cristalizadas. A rigor, não há propriamente confronto: cada um olha apenas para si mesmo.
Há a convicção de que aceitar a razão do outro é perder a própria. Por que não avaliar que o exame dos argumentos alheios pode ser uma forma de fortalecer os nossos? E se os nossos forem de fato mais fracos, por que não abdicar deles, acolher a verdade que está do outro lado e fortalecer-nos com ela? A dinâmica de um debate deve admitir o pensamento crítico, que é, e deve ser sempre, um pensamento disposto à crise. A vida não para de nos mostrar que é com os momentos críticos que mais aprendemos. Colocar-se no lugar do outro inclui a possibilidade de querer ficar nele: por que não admitir que a razão pode estar do outro lado? Negar o outro é condenar-nos à imobilidade – essa irmã gêmea da morte.
(MELLO, Aristides de, inédito)
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
Pensar o outro
A expressão “colocar-se no lugar do outro” é antes um clichê da boa conduta que uma prática efetivamente assumida. É mais fácil repetir a fórmula desse pré-requisito para uma discussão consequente do que levar a efeito o que esta implica. Quem, de fato, é capaz de se colocar no lugar do outro para bem discernir um ponto de vista alheio ao seu? Qualquer pessoa que, por exemplo, frequente as redes sociais, sabe que, numa discussão, os argumentos de um contendor não levam em conta a argumentação do outro. Em vez de se contraporem ideias em movimento, batem-se posições já cristalizadas. A rigor, não há propriamente confronto: cada um olha apenas para si mesmo.
Há a convicção de que aceitar a razão do outro é perder a própria. Por que não avaliar que o exame dos argumentos alheios pode ser uma forma de fortalecer os nossos? E se os nossos forem de fato mais fracos, por que não abdicar deles, acolher a verdade que está do outro lado e fortalecer-nos com ela? A dinâmica de um debate deve admitir o pensamento crítico, que é, e deve ser sempre, um pensamento disposto à crise. A vida não para de nos mostrar que é com os momentos críticos que mais aprendemos. Colocar-se no lugar do outro inclui a possibilidade de querer ficar nele: por que não admitir que a razão pode estar do outro lado? Negar o outro é condenar-nos à imobilidade – essa irmã gêmea da morte.
(MELLO, Aristides de, inédito)
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
Pensar o outro
A expressão “colocar-se no lugar do outro” é antes um clichê da boa conduta que uma prática efetivamente assumida. É mais fácil repetir a fórmula desse pré-requisito para uma discussão consequente do que levar a efeito o que esta implica. Quem, de fato, é capaz de se colocar no lugar do outro para bem discernir um ponto de vista alheio ao seu? Qualquer pessoa que, por exemplo, frequente as redes sociais, sabe que, numa discussão, os argumentos de um contendor não levam em conta a argumentação do outro. Em vez de se contraporem ideias em movimento, batem-se posições já cristalizadas. A rigor, não há propriamente confronto: cada um olha apenas para si mesmo.
Há a convicção de que aceitar a razão do outro é perder a própria. Por que não avaliar que o exame dos argumentos alheios pode ser uma forma de fortalecer os nossos? E se os nossos forem de fato mais fracos, por que não abdicar deles, acolher a verdade que está do outro lado e fortalecer-nos com ela? A dinâmica de um debate deve admitir o pensamento crítico, que é, e deve ser sempre, um pensamento disposto à crise. A vida não para de nos mostrar que é com os momentos críticos que mais aprendemos. Colocar-se no lugar do outro inclui a possibilidade de querer ficar nele: por que não admitir que a razão pode estar do outro lado? Negar o outro é condenar-nos à imobilidade – essa irmã gêmea da morte.
(MELLO, Aristides de, inédito)
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
Pensar o outro
A expressão “colocar-se no lugar do outro” é antes um clichê da boa conduta que uma prática efetivamente assumida. É mais fácil repetir a fórmula desse pré-requisito para uma discussão consequente do que levar a efeito o que esta implica. Quem, de fato, é capaz de se colocar no lugar do outro para bem discernir um ponto de vista alheio ao seu? Qualquer pessoa que, por exemplo, frequente as redes sociais, sabe que, numa discussão, os argumentos de um contendor não levam em conta a argumentação do outro. Em vez de se contraporem ideias em movimento, batem-se posições já cristalizadas. A rigor, não há propriamente confronto: cada um olha apenas para si mesmo.
Há a convicção de que aceitar a razão do outro é perder a própria. Por que não avaliar que o exame dos argumentos alheios pode ser uma forma de fortalecer os nossos? E se os nossos forem de fato mais fracos, por que não abdicar deles, acolher a verdade que está do outro lado e fortalecer-nos com ela? A dinâmica de um debate deve admitir o pensamento crítico, que é, e deve ser sempre, um pensamento disposto à crise. A vida não para de nos mostrar que é com os momentos críticos que mais aprendemos. Colocar-se no lugar do outro inclui a possibilidade de querer ficar nele: por que não admitir que a razão pode estar do outro lado? Negar o outro é condenar-nos à imobilidade – essa irmã gêmea da morte.
(MELLO, Aristides de, inédito)
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
Pensar o outro
A expressão “colocar-se no lugar do outro” é antes um clichê da boa conduta que uma prática efetivamente assumida. É mais fácil repetir a fórmula desse pré-requisito para uma discussão consequente do que levar a efeito o que esta implica. Quem, de fato, é capaz de se colocar no lugar do outro para bem discernir um ponto de vista alheio ao seu? Qualquer pessoa que, por exemplo, frequente as redes sociais, sabe que, numa discussão, os argumentos de um contendor não levam em conta a argumentação do outro. Em vez de se contraporem ideias em movimento, batem-se posições já cristalizadas. A rigor, não há propriamente confronto: cada um olha apenas para si mesmo.
Há a convicção de que aceitar a razão do outro é perder a própria. Por que não avaliar que o exame dos argumentos alheios pode ser uma forma de fortalecer os nossos? E se os nossos forem de fato mais fracos, por que não abdicar deles, acolher a verdade que está do outro lado e fortalecer-nos com ela? A dinâmica de um debate deve admitir o pensamento crítico, que é, e deve ser sempre, um pensamento disposto à crise. A vida não para de nos mostrar que é com os momentos críticos que mais aprendemos. Colocar-se no lugar do outro inclui a possibilidade de querer ficar nele: por que não admitir que a razão pode estar do outro lado? Negar o outro é condenar-nos à imobilidade – essa irmã gêmea da morte.
(MELLO, Aristides de, inédito)
Atenção: A questão refere-se ao texto seguinte.
Pensar o outro
A expressão “colocar-se no lugar do outro” é antes um clichê da boa conduta que uma prática efetivamente assumida. É mais fácil repetir a fórmula desse pré-requisito para uma discussão consequente do que levar a efeito o que esta implica. Quem, de fato, é capaz de se colocar no lugar do outro para bem discernir um ponto de vista alheio ao seu? Qualquer pessoa que, por exemplo, frequente as redes sociais, sabe que, numa discussão, os argumentos de um contendor não levam em conta a argumentação do outro. Em vez de se contraporem ideias em movimento, batem-se posições já cristalizadas. A rigor, não há propriamente confronto: cada um olha apenas para si mesmo.
Há a convicção de que aceitar a razão do outro é perder a própria. Por que não avaliar que o exame dos argumentos alheios pode ser uma forma de fortalecer os nossos? E se os nossos forem de fato mais fracos, por que não abdicar deles, acolher a verdade que está do outro lado e fortalecer-nos com ela? A dinâmica de um debate deve admitir o pensamento crítico, que é, e deve ser sempre, um pensamento disposto à crise. A vida não para de nos mostrar que é com os momentos críticos que mais aprendemos. Colocar-se no lugar do outro inclui a possibilidade de querer ficar nele: por que não admitir que a razão pode estar do outro lado? Negar o outro é condenar-nos à imobilidade – essa irmã gêmea da morte.
(MELLO, Aristides de, inédito)
No que se refere à previdência complementar, julgue o próximo item.
A previdência complementar privada é de caráter facultativo,
possui natureza jurídica contratual sui generis e é organizada
de forma autônoma relativamente ao regime geral de
previdência social.
A respeito do acidente de trabalho e das ações judiciais em matéria previdenciária, julgue o item subsequente.
Nos termos do entendimento do STJ, nas demandas ajuizadas
pelo INSS contra o empregador do segurado falecido em
acidente laboral nas quais se vise o ressarcimento dos valores
decorrentes do pagamento da pensão por morte, o termo a quo
da prescrição quinquenal será a data do acidente.
A respeito do acidente de trabalho e das ações judiciais em matéria previdenciária, julgue o item subsequente.
Nos casos de acidente de trabalho, competirá à justiça comum
estadual a apreciação das ações regressivas propostas pelo
INSS contra as empresas negligentes.
A respeito do acidente de trabalho e das ações judiciais em matéria previdenciária, julgue o item subsequente.
De acordo com a jurisprudência do STJ, a posterior reforma de
decisão judicial que, tendo antecipado a tutela pleiteada, tiver
possibilitado o imediato gozo do benefício previdenciário
obrigará o autor da ação a devolver os valores indevidamente
recebidos.
No tocante às recentes alterações impostas aos benefícios previdenciários, julgue o item seguinte.
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a partir
do trigésimo dia de seu afastamento da atividade laboral.
No tocante às recentes alterações impostas aos benefícios previdenciários, julgue o item seguinte.
O segurado que preencher as condições para a percepção da
aposentadoria por tempo de contribuição integral poderá optar
pela não incidência do fator previdenciário no cálculo da renda
mensal inicial se o total resultante da soma de sua idade e de
seu tempo de contribuição alcançar os limites mínimos
indicados em lei.
No tocante às recentes alterações impostas aos benefícios previdenciários, julgue o item seguinte.
Constatada — em processo judicial em que tenham sido
assegurados o contraditório e a ampla defesa — simulação ou
fraude no casamento ou na união estável com a finalidade de
obter benefício previdenciário, o cônjuge, ou o(a)
companheiro(a) supérstite, perderá o direito à pensão por
morte.
Acerca do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue.
O fato gerador das contribuições destinadas ao custeio da
seguridade social, calculadas com base na remuneração, ocorre
na data do pagamento dessas contribuições.
Acerca do custeio da seguridade social, julgue o item que se segue.
O salário-maternidade é o único benefício da previdência
social que integra o salário de contribuição.
A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item a seguir.
A Constituição Mexicana de 1917 e a Constituição de Weimar
de 1919, ao constitucionalizar um conjunto de direitos sociais,
colocando-os no mesmo plano dos direitos civis, marcaram o
início da fase de consolidação da seguridade social.
A respeito do surgimento e da evolução da seguridade social, julgue o item a seguir.
No Brasil, iniciou-se o regime próprio de previdência dos
servidores públicos com o advento da Lei Eloy Chaves,
em 1923, que determinou a criação das caixas de
aposentadorias e pensões para os ferroviários.
Ainda com relação ao direito empresarial em sentido amplo, julgue o item que se segue.
Consoante a lei de regência, a zona de representação deve
constar do contrato de representação comercial, podendo o
representado realizar vendas somente na zona determinada.
Ainda com relação ao direito empresarial em sentido amplo, julgue o item que se segue.
Sociedade empresária poderá ser registrada tanto nos órgãos de
registro de comércio quanto nos cartórios de títulos, devendo
a sociedade simples ser obrigatoriamente registrada em
cartório de registro de pessoas jurídicas.