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I. Não podem ser objeto de delegação a decisão de recursos administrativos. II. O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante, respeitados, em regra, os atos praticados ou decisões proferidas na vigência da delegação. III. Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir. IV. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a avocação temporária de competência atribuída.
Está correto o que consta APENAS em
I. As contas anuais prestadas pelo Governador deverão ser encaminhadas primeiramente à Assembleia Legislativa e, após 30 dias, ao Tribunal de Contas.
II. As contas prestadas pelo Governador incluirão, além das do Poder Executivo, as dos Chefes dos Poderes Legislativo, Judiciário, do Chefe do Ministério Público, do Tribunal de Contas dos Municípios e as do Tribunal de Contas do Estado, as quais receberão parecer prévio, separadamente.
III. A emissão dos pareceres sobre as contas anuais dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público exclui a competência do Tribunal para o julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis dos órgãos que compõem a Administração.
De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás está correto o que consta APENAS em
Mantendo-se a correção e a o sentido, a conjunção sublinhada acima NÃO pode ser substituída por:
Mantendo-se a correção e, em linhas gerais, o sentido, o elemento grifado acima pode ser substituído por:
Atenção: Considere o texto abaixo para responder a questão.
Não surpreende que, em todo lugar, esteja em curso uma corrosão do sono, dada a dimensão do que está economicamente em jogo.
Já em meados do século XVII, a incompatibilidade do sono com noções modernas de produtividade passou a ser notada. Descartes, Hume e Locke foram apenas alguns dos filósofos que apontavam para a sua irrelevância na busca do conhecimento.
Última das “barreiras naturais”, para usar a expressão de Marx, à completa realização do capitalismo "24 horas", o sono não pode ser eliminado. Mas pode ser arruinado e despojado, e existem métodos e motivações para destruí-lo.
Pesquisas recentes mostram que cresce exponencialmente o número de pessoas que acordam uma ou mais vezes durante a noite para verificar mensagens ou informações. Uma figura de linguagem recorrente e aparentemente inócua é o sleep mode [modo de hibernação], inspirada nas máquinas. A ideia de um aparelho em modo de consumo reduzido e de prontidão transforma o sentido mais amplo do sono em mera condição adiada ou diminuída de operacionalidade.
O dano ao sono é inseparável do atual desmantelamento da proteção social em outras esferas. Estado mais privado e vulnerável de todos, o sono depende crucialmente da sociedade para se sustentar. Um dos exemplos vívidos da insegurança do estado de natureza no Leviatã de Thomas Hobbes é a vulnerabilidade de um indivíduo adormecido diante dos inúmeros perigos de cada noite. Assim, uma obrigação rudimentar dos membros da comunidade é oferecer segurança para os que dormem, não apenas contra perigos reais, mas − igualmente importante − contra a ansiedade e temores que geram.
Diversos pressupostos fundamentais a respeito da coesão das relações sociais se aglutinam em torno da questão do sono − na reciprocidade entre vulnerabilidade e confiança, entre exposição e proteção.
(Adaptado de: Revista Piauí. Ed. 96, 09/14)
Atenção: Considere o texto abaixo para responder a questão.
Não surpreende que, em todo lugar, esteja em curso uma corrosão do sono, dada a dimensão do que está economicamente em jogo.
Já em meados do século XVII, a incompatibilidade do sono com noções modernas de produtividade passou a ser notada. Descartes, Hume e Locke foram apenas alguns dos filósofos que apontavam para a sua irrelevância na busca do conhecimento.
Última das “barreiras naturais”, para usar a expressão de Marx, à completa realização do capitalismo "24 horas", o sono não pode ser eliminado. Mas pode ser arruinado e despojado, e existem métodos e motivações para destruí-lo.
Pesquisas recentes mostram que cresce exponencialmente o número de pessoas que acordam uma ou mais vezes durante a noite para verificar mensagens ou informações. Uma figura de linguagem recorrente e aparentemente inócua é o sleep mode [modo de hibernação], inspirada nas máquinas. A ideia de um aparelho em modo de consumo reduzido e de prontidão transforma o sentido mais amplo do sono em mera condição adiada ou diminuída de operacionalidade.
O dano ao sono é inseparável do atual desmantelamento da proteção social em outras esferas. Estado mais privado e vulnerável de todos, o sono depende crucialmente da sociedade para se sustentar. Um dos exemplos vívidos da insegurança do estado de natureza no Leviatã de Thomas Hobbes é a vulnerabilidade de um indivíduo adormecido diante dos inúmeros perigos de cada noite. Assim, uma obrigação rudimentar dos membros da comunidade é oferecer segurança para os que dormem, não apenas contra perigos reais, mas − igualmente importante − contra a ansiedade e temores que geram.
Diversos pressupostos fundamentais a respeito da coesão das relações sociais se aglutinam em torno da questão do sono − na reciprocidade entre vulnerabilidade e confiança, entre exposição e proteção.
(Adaptado de: Revista Piauí. Ed. 96, 09/14)
Com base nessa situação hipotética, julgue o item que se segue.
O fiscal autorizou indevidamente o reajustamento: esse reajuste não pode ser feito antes de passado um ano da data prevista na ordem de serviço para início dos trabalhos.
I. Lavrado o Auto de Lançamento, a notificação do sujeito passivo pode ser feita pessoalmente, com a data e assinatura deste, ou mediante remessa para ele de cópia do Auto de Lançamento, provada pelo aviso de recebimento datado e assinado pelo destinatário, ou por Edital publicado no Diário Oficial. Considera-se o sujeito passivo notificado do lançamento, quando pessoal, na data da respectiva assinatura; quando por remessa, na data constante do aviso de recebimento; e, quando por Edital, 5 (cinco) dias após a data da publicação.
II. Na hipótese do sujeito passivo não concordar com o procedimento fiscal, poderá entrar com impugnação a lançamento, pessoalmente ou por qualquer procurador, pessoa natural que possua procuração específica do sujeito passivo para representá-lo perante a Fazenda Pública.
III. A impugnação do sujeito passivo a lançamento poderá ser indeferida sem o julgamento do mérito, se for intempestiva, quando o pedido for apresentado fora do prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do Auto de Lançamento.
Quais estão corretas?
Créditos especiais e extraordinários são abertos para inserir novas dotações orçamentárias na LOA, podendo ser transferidos para a continuidade da execução no exercício seguinte, se a autorização do Poder Legislativo ocorrer no mês de novembro.
Caso a ordem bancária seja cancelada após a data de sua emissão, seu valor só recomporá a disponibilidade da unidade gestora no dia seguinte.
A LOA não deverá conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, nem autorização para a contratação de operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO).
O catálogo de serviço de negócio deve conter informações que permitam a clientes da área de TI verificar se a empresa já possui uma solução voltada para sua área de negócio.