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A responsabilidade pelo pagamento de multas decorrentes de campanha eleitoral é solidária entre candidatos, partidos e coligações.
Em conformidade com o princípio da autonomia dos partidos políticos, compete às direções partidárias a definição da duração dos mandatos de seus órgãos partidários permanentes ou provisórios, obedecido o prazo de vigência de até oito anos no caso dos provisórios.
A lei assegura a ampla liberdade de organização partidária, viabilizando, inclusive, a criação de partidos estaduais e regionais, estando vedada apenas a criação de partidos cujos programas afrontem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana.
Nos anos de eleição, os partidos políticos podem realizar alteração estatutária que estabeleça prazos de filiação partidária superiores aos anteriormente previstos em seus estatutos, com vistas a possibilitar o maior número possível de candidaturas a cargos eletivos.
Em casos de dupla filiação, prevalece a mais antiga, uma vez que a validade de nova filiação depende do desligamento prévio do filiado de seu partido anterior.
Em “Nove décimos dos eleitores não respondiam por isto ou por aquilo” (décimo primeiro parágrafo), o termo “por isto ou por aquilo” funciona como complemento da forma verbal “respondiam”.
O trecho “fumando e falando de moças bonitas” (antepenúltimo parágrafo) poderia ser reescrito, sem prejuízo do sentido original e da correção gramatical do texto, da seguinte forma: que fumavam e falavam de moças bonitas.
É possível concluir corretamente do texto que houve um alto índice de abstenção na seção eleitoral a que o narrador compareceu.
Nos períodos “Eram dez horas menos um minuto.” e “Havia quarenta e sete eleitores.” (primeiro e segundo períodos do quarto parágrafo), as formas verbais são impessoais.
É correto afirmar que o texto é parte de um conto, em função de sua estrutura narrativa, do desenvolvimento em torno de um único conflito e da abordagem de um fato cotidiano.
No excerto “Conhecia-os; eram do meu quarteirão” (antepenúltimo parágrafo), a substituição do ponto e vírgula por um ponto final não prejudicaria os sentidos originais do texto nem sua correção gramatical, feitos os devidos ajustes de maiúsculas e minúsculas.
Mantendo-se a coerência e a correção gramatical do texto, a oração “não havendo suplentes” (segundo parágrafo) poderia ser substituída por se não houvesse suplentes.
O trecho “far-se-ia” (segundo parágrafo) poderia ser substituído, mantendo-se a coerência e a correção gramatical do texto, por seria feita.
A omissão da preposição “a” no trecho “primeira eleição a que Rui Barbosa concorreu” (primeiro período do primeiro parágrafo) prejudicaria a correção gramatical do texto.
De acordo com a fala de Luiz Vianna Filho apresentada no texto, as cartas e os documentos reunidos pelo Sr. Homero Pires deixam clara a inexistência de consenso sobre a candidatura de Rui Barbosa ao cargo de deputado na Província da Bahia no ano de 1878.
Depreende-se da leitura dos parágrafos iniciais do texto que o deputado João Victor de Carvalho não tinha suplente.
A referida Resolução foi instituída considerando a necessidade de aperfeiçoamento de uma recomendação anterior do CNJ, que dispunha sobre o funcionamento do PRONAME e de seus instrumentos.
De acordo com a referida Resolução, a gestão documental é compreendida como o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação.
Para que haja avanços nas ações de resgate, preservação, valorização e divulgação do patrimônio histórico-cultural do Poder Judiciário, é necessária a coordenação eficaz das políticas de gestão da memória não apenas por parte do CNJ, mas também pelos vários tribunais do país.
São instrumentos do PRONAME os sistemas informatizados de gestão de documentos e processos administrativos e judiciais; o plano de classificação e a tabela de temporalidade dos documentos da administração do Poder Judiciário; e a listagem de verificação para baixa definitiva de autos.