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I. A sociedade empresária X firmou contrato de compra e venda visando adquirir quotas societárias da empresa Y. Contudo, posteriormente tal contrato foi rescindido. João, sócio-majoritário da pessoa jurídica X, ajuíza ação contra a empresa Y postulando indenização por prejuízos causados ao patrimônio da empresa.
II. Manoel pleiteia a instauração de incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica da “Empresa Alfa” em face de Cristiano, por não encontrar bens em seu nome para satisfação de sentença condenatória em ação de cobrança. Deferida judicialmente a medida, Cristiano procura seu advogado e o questiona acerca da possibilidade de recurso dessa decisão, considerando que é sócio-majoritário da referida empresa.
Sobre os casos em análise, conclui-se que:
I. O princípio da supremacia do interesse público é implícito ou reconhecido, porquanto não expresso na Constituição da República de 1988, e permite à Administração Pública impor restrições a direitos individuais, inclusive fundamentais, em nome do interesse público primário. Contudo, há vozes na doutrina administrativista que propõem a “desconstrução” do referido postulado e que, casuisticamente, defendem a prevalência dos direitos individuais fundamentais sobre a supremacia do interesse público.
II. O princípio da segurança jurídica e seu corolário – princípio da proteção à confiança – são considerados princípios expressos porque possuem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo do Art. 5º, XXXVI, da CR/88, que trata da não prejudicialidade legal ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
III. Determinada pessoa infringiu uma regra administrativa de trânsito, tipificada tal conduta como infração administrativa, passível de multa. No exame de razoabilidade-equivalência, o aplicador precisa tão só investigar se o montante da multa guarda relação de equivalência com a gravidade do comportamento que se quer punir, não se avaliando nem a proporcionalidade nem a excessividade.
Está correto o que se afirma em
I. Comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
II. Não constituem atos ilícitos os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido.
III. Constituem atos ilícitos a deterioração ou destruição da coisa alheia, ou a lesão a pessoa, a fim de remover perigo iminente. Nesse caso, o ato será ilegítimo, do ponto de cista do Direito Civil, mesmo quando as circunstâncias o tornarem absolutamente necessário, não excedendo os limites do indispensável para a remoção do perigo. No entanto, tais circunstâncias poderão influenciar na esfera penal.
De acordo com o Código Civil, está correto o que se afirma em
De acordo com o Código Civil, a interpretação do negócio jurídico deve lhe atribuir, entre outros, o sentido que
I. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
II. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde nasceu, independentemente do lugar onde for encontrada.
III. Muda-se o domicílio, transferindo a residência, com a intenção manifesta de o mudar.
Segundo o Código Civil, está correto o que se afirma em