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Q3894989 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Sobre a função predominante do título – “Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário” – no texto, é correto afirmar que: 
Alternativas
Q3894988 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

No 4º§, ao afirmar que “Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação.”, o autor pretende: 
Alternativas
Q3894987 Português

Burnout nas relações de trabalho: O que as empresas precisam fazer para evitar um passivo bilionário

 


O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout nos primeiros quatro meses de 2025, conforme levantamento divulgado pela imprensa nacional, é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico. Segundo o levantamento, feito exclusivo para a Folha de S. Paulo, foram 5.248 novos processos ajuizados no período, com pedidos que somam R$ 3,75 bilhões em indenizações, com valor médio superior a R$ 368 mil por ação.

Reconhecida pela OMS – Organização Mundial da Saúde, desde 2022, como uma síndrome ocupacional relacionada ao esgotamento crônico no trabalho, a síndrome de burnout passou a ser enquadrada, no Brasil, como doença do trabalho nos termos do art. 20, §1º, alínea “d”, da Lei nº 8.213/1991. Isso significa que, ao se configurar o nexo entre a atividade profissional e o adoecimento, o trabalhador pode ser afastado com direito ao benefício previdenciário acidentário (auxílio-doença por acidente de trabalho), além de eventuais repercussões cíveis e trabalhistas.

É nesse contexto que se impõe às empresas a necessidade de uma atuação mais ativa e preventiva. A responsabilização do empregador, nesses casos, se funda na teoria da responsabilidade subjetiva, exigindo-se a comprovação de culpa ou dolo. No entanto, uma jurisprudência cada vez mais sensível ao tema tem flexibilizado a análise do nexo causal, especialmente em ambientes organizacionais marcados por metas agressivas, jornadas excessivas, ausência de pausas e práticas de gestão disfuncionais.

Embora a NR-1, que trata do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, tenha seu item específico sobre riscos psicossociais adiado para vigência plena em 2026, seu conteúdo já serve como marco técnico de orientação. A nova redação da NR-1, aprovada pela Portaria nº 6.730/2020 do Ministério do Trabalho, estabelece a obrigatoriedade de identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais – incluindo os de natureza psicossocial – no PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos.

Assim, ainda que o não cumprimento específico das medidas voltadas à saúde mental não seja, neste momento, objeto de penalidades administrativas, o descumprimento do dever geral de cautela e diligência na gestão dos riscos do trabalho já pode ser utilizado como elemento de prova em ações judiciais. Nesse sentido, negligenciar a elaboração de um PGR adequado pode representar omissão culposa.

A defesa eficaz das empresas não passa apenas pela contestação individual das ações judiciais, mas pela adoção de medidas estruturantes de compliance trabalhista e gestão preventiva dos riscos ocupacionais. Isso inclui o mapeamento real dos fatores psicossociais no ambiente de trabalho; o treinamento de lideranças e RH para identificação precoce de sinais de adoecimento; programas internos de promoção à saúde mental, com registros e protocolos bem documentados; a adequação do PGR aos riscos psicossociais, mesmo antes da obrigatoriedade legal; e a revisão periódica de práticas de gestão para evitar exposição indevida a situações potencialmente lesivas.

Empresas que atuam proativamente têm, além de uma posição jurídica mais sólida, argumentos concretos para afastar o nexo causal, comprovando que adotaram todas as medidas razoáveis para prevenir o dano. Esse tipo de postura será cada vez mais valorizado tanto pela jurisprudência quanto pelas auditorias fiscais e pelo próprio mercado, especialmente diante da criação do selo de saúde mental corporativa, anunciado pelo Ministério do Trabalho em 2024.

A judicialização da saúde mental não é uma abstração, é um fenômeno concreto que já mobiliza bilhões de reais em passivo trabalhista. O burnout, por sua natureza complexa e multifatorial, exige das empresas uma postura técnica, preventiva e juridicamente embasada. Ignorar esse cenário é permitir que um risco previsível se transforme em prejuízo certo.



(Ernane de Oliveira Nardelli. Disponível em: https://www.migalhas.com.br. Acesso em: dezembro de 2025.)

Ao afirmar que “O aumento de 14,5% no número de ações judiciais por burnout [...] é mais do que uma estatística preocupante, é um sinal claro de que as empresas precisam tratar a saúde mental como um vetor de risco jurídico” (1º§), o autor indica que: 
Alternativas
Q3892716 Direito Sanitário
Em um município onde a rede pública é insuficiente para garantir cobertura assistencial integral, o gestor avalia a contratação de serviços privados. Segundo a Lei nº 8.080/1990, qual condição deve ser observada para a participação complementar da iniciativa privada no SUS? 
Alternativas
Q3892715 Direito Sanitário
Um gestor municipal assume a Secretaria de Saúde e precisa organizar a gestão local do SUS, respeitando a Lei nº 8.080/1990. De acordo com essa lei, assinale a alternativa que apresenta a atribuição que compete à direção municipal do SUS.
Alternativas
Q3892714 Direito Sanitário
Segundo a Lei nº 8.080/1990, estão incluídas no campo de atuação do Sistema Único de Saúde diversas ações além da assistência direta. Nesse contexto, qual alternativa corresponde a uma atribuição do SUS prevista em lei?
Alternativas
Q3892713 Direito Sanitário
As ações e os serviços de saúde que integram o Sistema Único de Saúde devem obedecer a princípios e diretrizes estabelecidos na Lei nº 8.080/1990. Conforme essa lei, qual dos seguintes princípios está corretamente associado ao SUS? 
Alternativas
Q3892712 Direito Sanitário
De acordo com a Lei nº 8.080/1990, a saúde é considerada um direito fundamental do ser humano. Segundo essa lei, o dever do Estado em relação à saúde é 
Alternativas
Q3892711 Medicina
A RDC ANVISA nº 36/2013 estabelece a obrigatoriedade da implantação de protocolos básicos de segurança do paciente nos serviços de saúde, bem como diretrizes relacionadas à cultura de segurança e às responsabilidades dos profissionais. De acordo com essa normativa, assinale a alternativa que apresenta corretamente um conjunto de protocolos básicos que devem integrar obrigatoriamente o Plano de Segurança do Paciente em Serviços de Saúde.
Alternativas
Q3892710 Medicina
De acordo com o Código de Ética Médica vigente, assinale a alternativa que apresenta corretamente um princípio fundamental que orienta o exercício da medicina no Brasil. 
Alternativas
Q3892709 Medicina
No âmbito da política nacional de segurança do paciente, a Portaria MS nº 529/2013 instituiu o Programa Nacional de Segurança do Paciente, e a RDC ANVISA nº 36/2013 estabeleceu ações obrigatórias a serem implementadas pelos serviços de saúde. De acordo com esses dispositivos normativos, assinale a alternativa que apresenta corretamente uma atribuição obrigatória do Núcleo de Segurança do Paciente nos serviços de saúde.
Alternativas
Q3892708 Medicina
No contexto do Sistema Único de Saúde, a telemedicina e a atenção domiciliar têm sido utilizadas como estratégias complementares para ampliar o acesso, garantir continuidade do cuidado e otimizar recursos assistenciais. Considerando os princípios técnicos, éticos e organizacionais atualmente adotados no SUS, qual situação é mais adequada para utilização de telemedicina como modalidade principal de acompanhamento, em vez de atendimento presencial?
Alternativas
Q3892707 Saúde Pública
Durante avaliação de indicadores de saúde de um município, observou-se queda progressiva das coberturas vacinais em crianças menores de 1 ano, acompanhada do reaparecimento de casos de sarampo após anos sem registro da doença. Qual estratégia é mais adequada no âmbito da Atenção Primária à Saúde para enfrentar essa situação?
Alternativas
Q3892706 Saúde Pública
No Sistema Único de Saúde, a Atenção Primária à Saúde é considerada a porta de entrada preferencial do usuário e desempenha papel central na organização da rede assistencial. Assinale a alternativa que caracteriza corretamente a Atenção Primária à Saúde no SUS. 
Alternativas
Q3892705 Medicina
Paciente de 59 anos, em hemodiálise irregular, é trazido ao pronto-socorro após colapso súbito em domicílio. Encontra-se em parada cardiorrespiratória em assistolia. Durante a reanimação, gasometria arterial revela pH 7,05 e potássio sérico estimado de 7,2 mEq/L. Além das manobras-padrão de reanimação cardiopulmonar, qual intervenção tem maior racional fisiopatológico imediato nesse cenário?
Alternativas
Q3892704 Medicina
Homem de 67 anos, diabético e hipertenso, dá entrada no pronto-socorro com febre, confusão mental e dispneia. Apresenta pressão arterial de 78/46 mmHg, frequência cardíaca de 118 bpm, frequência respiratória de 28 irpm e saturação de oxigênio de 91% em ar ambiente. Lactato inicial de 4,6 mmol/L. Após infusão rápida de 30 mL/kg de cristaloide, mantém hipotensão, com pressão arterial média de 58 mmHg. Nesse caso, de acordo com as recomendações atuais, a conduta mais adequada a ser priorizada neste momento é 
Alternativas
Q3892703 Medicina
Homem de 64 anos é internado com confusão mental, náuseas e convulsão. Os exames laboratoriais mostram sódio sérico de 118 mEq/L, osmolaridade plasmática reduzida e urina inapropriadamente concentrada. O paciente encontra-se clinicamente euvolêmico. Não há uso de diuréticos. A tomografia de tórax evidencia massa hilar pulmonar. Qual das seguintes hipóteses melhor integra o distúrbio metabólico e o achado clínico, orientando a conduta inicial?
Alternativas
Q3892702 Medicina
Homem de 52 anos, assintomático, sem antecedentes pessoais ou familiares de câncer colorretal, procura a unidade básica de saúde para consulta de rotina. Não apresenta comorbidades relevantes. De acordo com as recomendações atuais para detecção precoce do câncer colorretal em indivíduos de risco habitual, a conduta mais adequada nesse caso é
Alternativas
Q3892701 Medicina
Homem de 79 anos apresenta declínio cognitivo progressivo há dois anos, com prejuízo para atividades instrumentais de vida diária. O cuidador relata perda de peso, uso irregular das medicações e episódios de incontinência urinária recente. Qual abordagem melhor representa o conceito de atenção integral ao idoso nesse caso?
Alternativas
Q3892700 Medicina
Mulher de 81 anos, independente para atividades básicas de vida diária, relata duas quedas no último ano, sem fraturas. Refere medo de cair novamente. Usa cinco medicamentos de uso contínuo, incluindo benzodiazepínico à noite. Ao exame, apresenta marcha lenta e dificuldade para levantar-se da cadeira sem apoio. Segundo as recomendações atuais para abordagem das síndromes geriátricas, qual é a conduta inicial mais adequada? 
Alternativas
Respostas
12121: D
12122: C
12123: C
12124: C
12125: B
12126: A
12127: B
12128: C
12129: A
12130: C
12131: B
12132: B
12133: C
12134: C
12135: B
12136: B
12137: C
12138: A
12139: C
12140: C