A Emenda Constitucional n. 45/2004 estabeleceu como órgão de cúpula do Poder Judiciário o Conselho Nacional de Justiça, que possui atribuições especificas e tem como características:
Os direitos humanos fundamentais, dentre eles os direitos coletivos e as garantias individuais, consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem servir de escudo protetivos para certas práticas, como também para o afastamento ou a diminuição de responsabilidades. Segundo esse entendimento,
A supremacia das normas constitucionais no ordenamento jurídico brasileiro exige que, na função hermenêutica de interpretação do ordenamento jurídico, seja esta sempre voltada ao sentido da norma que seja compatível com a Constituição Federal. Por isso,
Juridicamente, pode-se conceituar a Constituição como a lei fundamental e suprema de um Estado, que contém normas relativas à sua estruturação, à formação dos poderes públicos, às formas de governo e à aquisição do poder de governar, distribuição de competências, direitos, garantias e deveres dos cidadãos. Assim, no que diz respeito à sua classificação,
O habeas corpus, o habeas data, o mandado de segurança e o mandado de injunção são garantias previstas na Constituição Federal de 1988, conhecidas pela doutrina como Tutela Constitucional de Liberdades, extraindo-se desse texto normativo o entendimento de que