Os empreendimentos de economia solidária no Brasil, são coop...

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Q4233356 Legislação Federal
Os empreendimentos de economia solidária no Brasil, são cooperativas solidárias que organizam bens e serviços, ademais da distribuição equitativa das riquezas produzidas coletivamente, e deverão apresentar a seguinte característica:  
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 15.068/2024, art. 4º, III: "Art. 4º São empreendimentos de economia solidária e beneficiários da Política Nacional de Economia Solidária aqueles que: (...) III - pratiquem o comércio de bens ou prestação de serviços de forma justa e solidária;" Esse é o dispositivo que corresponde à alternativa B e a distingue das demais.

Tema central: economia solidária
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. A Lei nº 15.068/2024, art. 4º, II, exige literalmente: "tenham seus membros diretamente envolvidos na consecução de seu objetivo social". A alternativa afirma envolvimento indireto, o que contraria requisito legal expresso.
B
Certa
A alternativa B está certa porque coincide com o texto expresso da Lei nº 15.068/2024, art. 4º, III, que inclui entre as características dos empreendimentos de economia solidária a prática do comércio de bens ou da prestação de serviços de forma justa e solidária. Aqui, o critério decisivo é a correspondência literal com a exigência normativa.
C
Errada
Errada. A Lei nº 15.068/2024, art. 4º, I, exige que os membros exerçam coletivamente "a decisão sobre a partilha dos seus resultados". Portanto, a distribuição dos resultados não pode prescindir de deliberação dos membros.
D
Errada
Errada. A Lei nº 15.068/2024, art. 4º, I, exige que sejam "organizações autogestionárias" e menciona expressamente "a singularidade de voto dos associados". Logo, autogestão e singularidade de voto não são facultativas. Como reforço, a Lei nº 5.764/1971, art. 4º, V, também prevê a singularidade de voto nas cooperativas.
Pegadinha da questão
A banca indicou tema ligado à Lei nº 5.764/1971, mas a característica cobrada literalmente na alternativa correta vem da Lei nº 15.068/2024, que disciplina os empreendimentos de economia solidária. Além disso, as erradas trocam ou negam palavras decisivas do texto legal, como "diretamente", "decisão sobre a partilha", "autogestionárias" e "singularidade de voto".
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa reproduz literalmente requisito legal expresso, ela tem forte tendência de ser a correta.
  • Em economia solidária, confira sempre os elementos do art. 4º da Lei nº 15.068/2024: autogestão, decisão coletiva sobre resultados, envolvimento direto dos membros e singularidade de voto.
  • Trocas aparentemente pequenas, como "diretamente" por "indiretamente", eliminam a alternativa quando a lei usa termo expresso.
  • Quando o enunciado mistura cooperativismo e economia solidária, identifique qual diploma contém exatamente a característica perguntada.

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