Em conformidade com a Lei nº 5.764/71, no que dispõe sobre ...
Em conformidade com a Lei nº 5.764/71, no que dispõe sobre o capital social, assinalar a alternativa CORRETA:
Gabarito comentado
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Comentário sobre a questão:
Interpretação do tema jurídico:
A questão versa sobre a formação do capital social nas cooperativas, conforme estabelece a Lei nº 5.764/71 (Lei do Cooperativismo), especialmente o art. 24 e seus parágrafos.
Legislação aplicável:
O artigo 24, §2º da Lei nº 5.764/71 afirma literalmente: “Para a formação do capital social, poder-se-á estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, por meio de contribuições ou outra forma estabelecida a critério dos respectivos órgãos executivos federais.”
Tema central:
O ponto focal da questão é o modo de integralização do capital social das cooperativas. Para o candidato, compreender como as quotas-partes podem ser pagas e quais limites ou possibilidades são impostos pela legislação é fundamental, pois esse tema cobre tanto aspectos financeiros quanto princípios cooperativistas.
Exemplo prático:
Imagine uma cooperativa de agricultores cuja assembleia decide que a integralização das quotas sociais de cada associado será paga em 12 parcelas mensais, conforme previsão estatutária e autorização legal, sem necessidade de posterior chamada—um caso perfeitamente amparado pelo artigo 24, §2º.
Justificativa da alternativa correta (C):
A alternativa C está correta porque segue fielmente o texto do art. 24, §2º da Lei nº 5.764/71. Essa flexibilidade é vital para o modelo cooperativista, facilitando o acesso de novos associados e colaborando para a gestão sustentável.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada: O valor da quota-parte não pode ser superior ao maior salário mínimo, mas sim não pode ser inferior (art. 24, §1º).
B) Errada: O art. 24, §3º prevê isenção de limite para pessoas jurídicas de direito público nas cooperativas de eletrificação, irrigação e telecomunicações.
D) Errada: O art. 24, §4º veda a distribuição de benefícios às quotas-partes, exceto juros de até 12% ao ano sobre a parte integralizada; qualquer outra vantagem é proibida.
Pegadinha:
A prova pode tentar induzir erro ao confundir limites e permissões quanto ao valor e distribuição de benefícios do capital social.
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