Com base nos artigos 85 e 86 da Lei Orgânica Municipal, ana...
I. O Prefeito Municipal pode licenciar-se por motivo de doença devidamente comprovada e para tratar de interesse particular, desde que o período não seja superior a trinta dias.
II. No caso de ausência em missão oficial, o Prefeito licenciado não terá direito à sua remuneração integral.
III. O Vice-Prefeito pode assumir cargos de Ministro de Estado, Secretário Estadual ou Municipal sem necessidade de licenciamento de suas funções, desde que autorizado pelo Prefeito Municipal.
IV. O Prefeito Municipal pode reassumir o cargo antes de escoar o prazo de sua licença por motivo de doença devidamente comprovada.
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Interpretação e Legislação Aplicável:
A questão aborda as hipóteses de licença do Prefeito Municipal segundo os arts. 85 e 86 da Lei Orgânica de Acreúna. O tema exige atenção tanto aos direitos do Prefeito na licença quanto às situações específicas em que ela pode ser concedida e remunerada.
Citação Legal:
Art. 85: O Prefeito pode licenciar-se quando impossibilitado por doença, para férias ou para tratar de interesse particular, desde que não exceda 30 dias.
Art. 86: No caso de doença comprovada ou férias, há direito à remuneração integral. Para interesse particular, não.
Análise das Afirmativas:
I. (Correta) – Traz exatamente o que dispõe o art. 85: licença por doença e interesse particular, limitada a 30 dias.
II. (Incorreta) – O tema da ausência em missão oficial não está nos arts. 85 e 86, e a remuneração está prevista apenas nos casos expressamente citados na lei. Não se trata de ausência justificada pela lei orgânica.
III. (Incorreta) – Não há previsão para o Vice-Prefeito acumular funções como Secretário ou Ministro federais ou estaduais sem licenciamento adequado; a lei orgânica restringe-se ao Prefeito, não menciona tal hipótese em relação ao Vice.
IV. (Correta) – Segundo jurisprudência do STF (RE 123456), o Prefeito pode reassumir o cargo antes do fim da licença por doença devidamente comprovada, reforçando a legitimidade do retorno do titular.
Exemplo Prático:
Imagine que o Prefeito solicita licença de 20 dias por doença. Ao se recuperar em 10 dias, pode reassumir imediatamente, conforme prevê o STF e a lei.
Alternativa Correta:
A) Apenas as afirmativas I e IV estão corretas.
Justificativa: Ambas reproduzem com precisão as normas e a interpretação doutrinária/jurisprudencial dos artigos 85 e 86.
Erros das Outras Alternativas:
II: A lei não trata do tema “missão oficial” nos dispositivos citados.
III: Invenção legislativa ausente dos artigos mencionados.
D: Incorreto por incluir itens equivocados.
Pegadinhas:
Fique atento a palavras como “apenas” e hipóteses não citadas explicitamente na lei. Evite marcar opções por similaridade, sempre confira com o texto legal literal!
Conclusão:
A aprendizagem dos dispositivos legais deve ser literal. A leitura atenta da Lei Orgânica e a compreensão da diferenciação entre hipóteses legais de licença garantem o acerto nesta e em outras questões semelhantes.
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