De acordo com o Art. 26 da lei 1.546/2010 que institui a re...
I. A jornada normal de trabalho do servidor público municipal é de 44 horas semanais, salvo os casos previstos em lei.
II. O exercício de cargo em comissão ou função de confiança exige do ocupante dedicação integral ao serviço, podendo ser convocado a qualquer momento conforme o interesse da administração.
III. A jornada normal de trabalho do servidor público municipal é de 40 horas semanais.
IV. A dedicação integral ao serviço para ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança não permite convocação fora do horário normal de trabalho.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: O enunciado aborda a jornada de trabalho de servidores públicos municipais e a dedicação exigida de ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança, conforme o Estatuto dos Servidores do Município de Acreúna (Lei nº 1.546/2010) e normas correlatas.
Legislação aplicável:
Lei nº 1.546/2010, Art. 26: “A jornada normal de trabalho do servidor público municipal é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, salvo os casos previstos em lei.”
Lei nº 8.112/1990, Art. 19: “O ocupante de cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.”
Análise das alternativas:
I. Correta. Literalidade da lei municipal (Art. 26).
II. Correta. Corresponde ao que dispõe o Art. 19 da Lei 8.112/90, de aplicação subsidiária e reconhecida em doutrina e jurisprudência. O servidor pode ser convocado a qualquer momento.
III. Incorreta. Fala em 40h, mas o correto são 44h semanais, segundo a lei municipal.
IV. Incorreta. Dedicação integral permite sim convocação fora do horário normal, conforme interesse da Administração.
Alternativa correta: B) Apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Exemplo prático: Imagine o servidor João atuando em um cargo de confiança. Se ocorrer uma situação emergencial aos domingos, ele poderá ser convocado a trabalhar, conforme a lei permite e exige dedicação integral.
Dica de prova: Fique atento a termos como “salvo os casos previstos em lei” e diferenciações entre jornadas de 40h e 44h. Essas são pegadinhas comuns para confundir o candidato.
Doutrina: Jorge Ulisses Jacoby Fernandes destaca que cargos em comissão exigem integral dedicação, inclusive chamadas fora do horário, em conformidade com a legislação federal e municipal.
Jurisprudência: O TCE-PR reforça a necessidade de cumprimento da dedicação exclusiva para cargos comissionados, inclusive quanto ao regime integral de trabalho (Acórdãos nº 3727/18 e 3406/17).
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