Com base nos artigos 89 e 90 da Lei Orgânica do Município, ...
Gabarito comentado
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Comentário sobre a Questão:
Tema central: A questão avalia o conhecimento da responsabilidade solidária dos auxiliares diretos do Prefeito Municipal de Acreúna, segundo os arts. 89 e 90 da Lei Orgânica.
Fundamentação legal: Segundo a Lei Orgânica do Município de Acreúna:
Art. 89: “Os auxiliares diretos do Prefeito Municipal são solidariamente responsáveis com este pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem.”
Art. 90: “O Prefeito Municipal poderá delegar aos seus auxiliares a prática de atos administrativos, permanecendo, contudo, a responsabilidade solidária pelos atos praticados.”
Conceito jurídico envolvido: A responsabilidade solidária ocorre quando duas ou mais pessoas respondem, juntas, por determinado ato. No contexto da administração pública, isso significa que tanto o Prefeito quanto seus auxiliares podem ser responsabilizados conjuntamente por atos praticados, assinados ou ordenados em sua função.
Exemplo prático: Se um assistente social (auxiliar direto) assina juntamente com o Prefeito um despacho que viole um direito social, ambos respondem solidariamente. Se posteriormente houver apuração de irregularidade, ambos podem ser responsabilizados.
Alternativa Correta: C
A alternativa C está correta pois reproduz a literalidade e o espírito dos artigos citados: os auxiliares diretos respondem solidariamente pelos atos que assinarem, ordenarem ou praticarem. Isso está em consonância com a doutrina, como ensina Maria Sylvia Zanella Di Pietro, e com decisões do TCU, que ressalta a responsabilização solidária em caso de culpa ou omissão.
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. Fere a literalidade do art. 89, que prevê expressamente a responsabilidade solidária; não há responsabilidade apenas individual.
B) Errada. Limita indevidamente a responsabilidade apenas aos “atos administrativos praticados”, excluindo assinatura e ordem, o que contraria o texto legal.
D) Errada. Alega exclusividade do Prefeito, ignorando a solidariedade prevista na legislação municipal.
Pegadinha: Fique atento à expressão “solidariamente responsáveis” e à abrangência do termo atos que assinarem, ordenarem ou praticarem; algumas alternativas tentam restringir ou excluir essas hipóteses!
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