De acordo com legislação tributária do Estado de Goiás, no ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1853610 Legislação Estadual
De acordo com legislação tributária do Estado de Goiás, no que se refere aos obrigados pelo pagamento do ITCD (Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação), é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei estadual de Goiás nº 11.651/1991 (Código Tributário do Estado de Goiás), dispositivo sobre ITCD e sujeitos solidariamente obrigados: “São solidariamente obrigados pelo pagamento do ITCD devido pelo contribuinte ou responsável: IV - o inventariante ou o testamenteiro em relação aos atos que praticarem;”. Esse enquadramento legal afasta as alternativas que atribuem natureza diversa à responsabilidade.

Tema central: Responsáveis pelo ITCD
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque troca a natureza jurídica da responsabilidade. A Lei estadual de Goiás nº 11.651/1991, no dispositivo sobre solidariedade no ITCD, inciso V, dispõe: “São solidariamente obrigados pelo pagamento do ITCD devido pelo contribuinte ou responsável: V - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;”. Portanto, a lei os enquadra como solidariamente obrigados, e não como pessoalmente responsáveis.
B
Errada
Está errada porque atribui responsabilidade por sucessão a hipótese que a lei trata como responsabilidade solidária. A Lei estadual de Goiás nº 11.651/1991, no dispositivo sobre solidariedade no ITCD, inciso III, dispõe: “São solidariamente obrigados pelo pagamento do ITCD devido pelo contribuinte ou responsável: III - a empresa, a instituição financeira ou bancária e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações;”. O erro juridicamente decisivo é a classificação indevida como sucessão tributária.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a legislação goiana do ITCD inclui o inventariante ou o testamenteiro, em relação aos atos que praticarem, no rol dos solidariamente obrigados pelo pagamento do imposto. Assim, a hipótese descrita na assertiva corresponde ao inciso IV do dispositivo aplicável.
D
Errada
Está errada porque também substitui indevidamente solidariedade por responsabilidade pessoal. A Lei estadual de Goiás nº 11.651/1991, no dispositivo sobre solidariedade no ITCD, inciso II, dispõe: “São solidariamente obrigados pelo pagamento do ITCD devido pelo contribuinte ou responsável: II - o tabelião, o escrivão e os demais serventuários de justiça, em relação aos atos praticados por eles ou perante eles, em razão de seu ofício, bem como a autoridade judicial que não exigir o cumprimento do disposto neste inciso;”. Logo, a lei não os qualifica como pessoalmente responsáveis.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre responsabilidade solidária e responsabilidade pessoal, além da tentativa de rotular como sucessão tributária situações que a lei do ITCD de Goiás coloca expressamente no rol dos solidariamente obrigados.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão trouxer sujeitos obrigados ao pagamento do tributo, confira primeiro a categoria legal exata: contribuinte, responsável, solidário ou sucessor.
  • No ITCD goiano, a expressão legal “São solidariamente obrigados” é decisiva para eliminar alternativas que falem em responsabilidade pessoal ou por sucessão.
  • Preste atenção às cláusulas limitadoras da própria lei, como “em relação aos atos que praticarem”, porque elas integram o conteúdo correto da responsabilidade.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

GABARITO: C

Lei 11.651/1991 - LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS

Art. 82. São solidariamente obrigados pelo pagamento do ITCD devido pelo contribuinte ou responsável:

I - o doador ou o cedente;

II - o tabelião, o escrivão e os demais serventuários de justiça, em relação aos atos praticados por eles ou perante eles, em razão de seu ofício, bem como a autoridade judicial que não exigir o cumprimento do disposto neste inciso;

III - a sociedade empresária, a instituição financeira ou bancária e todo aquele a quem caiba a responsabilidade pelo registro ou pela prática de ato que implique na transmissão de bem móvel ou imóvel e respectivos direitos e ações; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 18002 DE 30/04/2013).

IV - o inventariante ou o testamenteiro em relação aos atos que praticarem;

V - os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes; (Redação do inciso dada pela Lei Nº 18002 DE 30/04/2013).

VI - qualquer pessoa natural ou jurídica que detenha a posse do bem transmitido ou doado;

VII - a pessoa que tenha interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal. (Redação dada ao artigo pela Lei nº 13.772, de 28.12.2000)

VIII - o cessionário, na cessão onerosa, em relação ao imposto devido pela transmissão causa mortis dos direitos hereditários a ele cedidos; (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18002 DE 30/04/2013).

IX - os tutores e curadores, pelos tributos devidos pelos seus tutelados ou curatelados; (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18002 DE 30/04/2013).

X - os pais, pelo imposto devido pelos seus filhos menores. (Inciso acrescentado pela Lei Nº 18002 DE 30/04/2013).

Gabarito: C

  • Inventariante e testamenteiro
  • → são solidariamente responsáveis
  • pelos atos que praticarem no inventário/testamento.
  • Administradores de bens de terceiros
  • → não são pessoalmente responsáveis nesse caso.
  • Mistura responsabilidade por sucessão com terceiros.
  • A redação está incorreta.
  • Tabelião, escrivão e serventuários
  • → têm responsabilidade solidária, não pessoal.

responde sozinho.

responde junto com o contribuinte.

No ITCD-GO:

  • inventariante,
  • testamenteiro,
  • tabelião,
  • escrivão

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo