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Q4323530 Direito Sanitário
A respeito da Lei nº 8.080/1990, assinale a alternativa INCORRETA.
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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.080/1990 dispõe: “Art. 19-C. Caberá à União, com seus recursos próprios, financiar o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena.” E: “Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde - SUS compete: I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;”. Como D atribui o financiamento à direção estadual e afirma centralização, contraria ambos os dispositivos e é a alternativa incorreta.

Tema central: Financiamento e descentralização no SUS
Análise das alternativas
A
Errada
Não atende ao comando de marcar a incorreta, pois corresponde ao art. 33, caput, da Lei nº 8.080/1990: “Art. 33. Os recursos financeiros do Sistema Único de Saúde - SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atuação, e movimentados sob fiscalização dos respectivos Conselhos de Saúde.” Estão corretos tanto o depósito em conta especial quanto a fiscalização pelos respectivos Conselhos.
B
Errada
É juridicamente correta. A Lei nº 8.080/1990 prevê: “Art. 14-A. As Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite são reconhecidas como foros de negociação e pactuação entre gestores, quanto aos aspectos operacionais do Sistema Único de Saúde (SUS).” A alternativa preserva os sujeitos da pactuação — gestores — e seu objeto — aspectos operacionais do SUS.
C
Errada
É juridicamente correta. O art. 15, caput e inciso III, da Lei nº 8.080/1990 atribui aos quatro entes, no respectivo âmbito administrativo: “III - acompanhamento, avaliação e divulgação do nível de saúde da população e das condições ambientais;”. Trata-se de atribuição comum, não exclusiva de determinado ente.
D
Certa
Os dois erros de D são independentes: a atribuição legal da União não é transferida à direção estadual, e a direção estadual deve promover a descentralização para os Municípios. Isso não significa proibição de participação estadual complementar no custeio da saúde indígena, admitida pelo art. 19-E.
E
Errada
É aceita como reprodução da regra geral da Lei nº 8.080/1990, art. 19-T, caput e inciso II: “Art. 19-T. São vedados, em todas as esferas de gestão do SUS: II - a dispensação, o pagamento, o ressarcimento ou o reembolso de medicamento e produto, nacional ou importado, sem registro na Anvisa.” A vedação não é absoluta: a exceção do parágrafo único, II, abrange medicamentos e produtos recomendados pela Conitec e adquiridos por intermédio de organismos multilaterais internacionais, para uso em programas de saúde pública do Ministério da Saúde e de suas entidades vinculadas, nos termos legais. Como a data da prova não foi informada, cabe registrar que as exceções foram acrescentadas pela Lei nº 14.313/2022. A leitura de E como regra geral sustenta o gabarito; tratá-la como proibição sem exceções seria inadequado.
Pegadinha da questão
A banca exige a alternativa incorreta e, em D, faz duas trocas: União por direção estadual e descentralização por centralização.
Dica para questões semelhantes
  • Separe a competência de financiamento prevista no art. 19-C da possibilidade de custeio complementar: participação estadual não transfere aos Estados a atribuição legal da União.
  • Na competência estadual do art. 17, I, confira o sentido da ação: promover descentralização para os Municípios, não centralização.
  • Ao examinar a vedação do art. 19-T, diferencie a regra geral das exceções legais e considere a redação aplicável à data da prova.

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Comentários

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Gabarito: D

Compete à União.

 A alternativa D está incorreta porque o financiamento do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena compete à União, e não aos Estados, conforme estabelece a Lei nº 8.080/1990 (além de promover a descentralização, e não a centralização, dos serviços e ações de saúde para os Municípios).

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