Sobre as instâncias colegiadas do SUS e os critérios para ...
Sobre as instâncias colegiadas do SUS e os critérios para recebimento de recursos, conforme a Lei nº 8.142/90 nos artigos 1º a 4º, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos, com representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a política de saúde.
II. O Conselho de Saúde possui caráter temporário e consultivo, e suas decisões independem de homologação pela autoridade competente em cada esfera de governo.
III. A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e nas Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
IV. Para receber os recursos repassados de forma regular e automática, Municípios, Estados e Distrito Federal deverão contar, entre outros requisitos, com Fundo de Saúde, Conselho de Saúde, plano de saúde, relatórios de gestão e contrapartida orçamentária para a saúde.
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 8.142/1990, art. 1º, §§ 1º, 2º e 4º, e art. 4º, I a V: “§ 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde. § 2° O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo. § 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Art. 4° Para receberem os recursos, de que trata o art. 3° desta lei, os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar com: I - Fundo de Saúde; II - Conselho de Saúde, com composição paritária de acordo com o Decreto n° 99.438, de 7 de agosto de 1990; III - plano de saúde; IV - relatórios de gestão que permitam o controle de que trata o § 4° do art. 33 da Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; V - contrapartida de recursos para a saúde no respectivo orçamento;”.
- Em Lei nº 8.142/90, confira palavras-chave literais: Conferência reúne-se a cada quatro anos; Conselho é permanente e deliberativo.
- Se a alternativa tratar de decisões do Conselho de Saúde, verifique a exigência de homologação pelo chefe do poder legalmente constituído.
- Na paridade, a lei fala em usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos, não em igualdade isolada entre cada segmento.
- Nos requisitos do art. 4º, a expressão “entre outros requisitos” impede invalidar a assertiva só porque ela não esgota todos os incisos legais.
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Comentários
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O Conselho de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde possui as seguintes características previstas na Lei nº 8.142/1990:
- ✅ Caráter permanente
- ✅ Caráter deliberativo
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