Acerca da responsabilização de pessoas jurídicas pela
prática de atos contra a Administração Pública, nos termos
da Lei nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção –, julgue os
itens seguintes.
A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada
sempre que for utilizada com abuso do direito
para facilitar, encobrir ou dissimular a prática de
atos lesivos, estendendo‑se os efeitos das sanções
aos administradores e aos sócios com poderes
de administração.