À luz da Lei n.º 2.331/2022 – Que dispõe sobre a concessão d...
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Ano: 2024
Banca:
MSConcursos
Órgão:
Prefeitura de Formigueiro - RS
Provas:
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Advogado
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MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Analista de Sistemas |
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MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Terapeuta Ocupacional |
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MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Fonoaudiólogo |
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MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Odontólogo do PSF |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Orientador Educacional |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Artes |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Ciências |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Espanhol |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Geografia |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Inglês |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Português |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor em Educação Especial |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Psicólogo Escolar |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Psicopedagogo |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Supervisor de Ensino |
Q3386629
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
À luz da Lei n.º 2.331/2022 – Que dispõe sobre a concessão de Auxílio-Alimentação aos Servidores Públicos
do Poder Executivo de Formigueiro, (RS), atribua (V) verdadeiro ou (F) falso aos itens e aponte a alternativa
correspondente.
( ) O Auxílio-Alimentação terá caráter indenizatório, sendo sua concessão condicionada à participação dos servidores, formalizada, previamente, pelo servidor beneficiário, que contribuirá com o percentual de 7% (sete por cento) do respectivo custo, mediante desconto em folha de pagamento.
( ) O valor unitário do Auxílio-Alimentação previsto nesta Lei, será de R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos), contados por dia de efetiva atividade, sendo o crédito pago até o décimo quinto dia do mês subsequente.
( ) Os servidores terão direito a tantas unidades do Auxílio-Alimentação, quantos forem os dias, efetivamente, trabalhados. Fica instituído, no máximo, em 22 (vinte e dois) o número de dias trabalhados mensalmente para efeitos desta Lei.
( ) O Auxílio-Alimentação terá caráter indenizatório, sendo sua concessão condicionada à participação dos servidores, formalizada, previamente, pelo servidor beneficiário, que contribuirá com o percentual de 7% (sete por cento) do respectivo custo, mediante desconto em folha de pagamento.
( ) O valor unitário do Auxílio-Alimentação previsto nesta Lei, será de R$ 18,20 (dezoito reais e vinte centavos), contados por dia de efetiva atividade, sendo o crédito pago até o décimo quinto dia do mês subsequente.
( ) Os servidores terão direito a tantas unidades do Auxílio-Alimentação, quantos forem os dias, efetivamente, trabalhados. Fica instituído, no máximo, em 22 (vinte e dois) o número de dias trabalhados mensalmente para efeitos desta Lei.