Em consonância com a nova Lei Orgânica do Município de Formi...
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Ano: 2024
Banca:
MSConcursos
Órgão:
Prefeitura de Formigueiro - RS
Provas:
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Advogado
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MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Analista de Sistemas |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Assistente Social Escolar |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Terapeuta Ocupacional |
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MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Enfermeiro |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Enfermeiro do PSF |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Fisioterapeuta |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Fonoaudiólogo |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Médico Plantonista |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Odontólogo do PSF |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Orientador Educacional |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Artes |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Ciências |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Espanhol |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Geografia |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Inglês |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor de Português |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Professor em Educação Especial |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Psicólogo Escolar |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Psicopedagogo |
MS CONCURSOS - 2024 - Prefeitura de Formigueiro - RS - Supervisor de Ensino |
Q3386628
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Em consonância com a nova Lei Orgânica do Município de Formigueiro, (RS), assinale a alternativa
verdadeira.
I- O Município reger-se-á por Lei Orgânica votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios das Constituições Federal e Estadual e os seguintes preceitos.
II- Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente, para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
III- No início de cada Legislatura, a Câmara reunir-se-á dia primeiro de fevereiro, em Sessão Solene, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, em local pré-estabelecido para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito, bem como para eleger sua Mesa.
I- O Município reger-se-á por Lei Orgânica votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios das Constituições Federal e Estadual e os seguintes preceitos.
II- Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente, para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
III- No início de cada Legislatura, a Câmara reunir-se-á dia primeiro de fevereiro, em Sessão Solene, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, em local pré-estabelecido para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito, bem como para eleger sua Mesa.