Em consonância com a nova Lei Orgânica do Município de Formi...
I- O Município reger-se-á por Lei Orgânica votada em dois turnos, com interstício mínimo de dez dias, aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios das Constituições Federal e Estadual e os seguintes preceitos.
II- Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente, para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.
III- No início de cada Legislatura, a Câmara reunir-se-á dia primeiro de fevereiro, em Sessão Solene, sob a presidência do Vereador mais votado dentre os presentes, em local pré-estabelecido para dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito, bem como para eleger sua Mesa.