Acerca dos Poderes da Administração Pública julgue o próximo...
Acerca dos Poderes da Administração Pública julgue o próximo item. A atuação do agente público acima mencionado está amparada pelo exercício do poder de polícia, que confere à Administração Pública a prerrogativa de restringir direitos individuais em prol do interesse público, independentemente de autorização judicial prévia.
Durante uma abordagem policial, uma pessoa foi presa em flagrante por porte ilegal de arma de fogo. Após ser conduzida à delegacia, foi informada de seus direitos, incluindo o de permanecer em silêncio, e foi-lhe assegurado o contato com advogado e familiares. No mesmo dia, a autoridade policial comunicou a prisão ao juiz competente. A situação descrita está em conformidade com as garantias constitucionais relacionadas à prisão.
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GABARITO - CERTO
1º O agente foi preso em flagrante portando ilegalmente arma de fogo
- CF, art. 5º, LXI: “Ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente (...).”
2º O investigado foi informado de seus direitos, como o direito ao silêncio e o de não produzir prova contra si, além do acesso a advogado e comunicação com a família — tudo conforme a CF e o CPP. Fundamento legal:
- CF, art. 5º, LXIII: “O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado.”
- CPP, art. 306: “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.”
- CF, art. 5º, LXII: “A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.”
3º A autoridade policial comunicou imediatamente ao juiz competente, como exige a Constituição e o CPP. Fundamento legal:
- CPP, art. 306, §1º: “Dentro do prazo de 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante (...).”
errei por achar que deveria ser comunicado imediatamente, conforme a CF88 art 5°
No mesmo dia não é imediatamente, são situações diferentes.
“imediatamente” é “no mesmo dia” porém “no mesmo dia” não é necessariamente “imediatamente” ,portanto não tem como confirmar que não foi imediatamente por isso é mais fácil dizer que a questão está certa do que errada. Bem confuso mais acho que esse foi o entendimento da banca.
Imediatamente está no mesmo lapso temporal que 'mesmo dia', só pode ser isso a lógica da banca, mas, porém, penso que caberia fácil um recurso contra essa questão.
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