Acerca dos Poderes da Administração Pública julgue o próxi...
Acerca dos Poderes da Administração Pública julgue o próximo item. A atuação do agente público acima mencionado está amparada pelo exercício do poder de polícia, que confere à Administração Pública a prerrogativa de restringir direitos individuais em prol do interesse público, independentemente de autorização judicial prévia.
Durante fiscalização de rotina, agentes da Polícia Federal interceptaram um caminhão transportando grande quantidade de cocaína e comprimidos de ecstasy. O motorista foi preso em flagrante, e a investigação prosseguiu com o objetivo de identificar os demais integrantes da organização responsável pelo tráfico.
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Comentário da Questão – Poder de Polícia na Atuação da Polícia Federal
1. Interpretação e Tema Central:
A questão versa sobre o poder de polícia da Administração Pública, em contexto de atuação de agentes da Polícia Federal ao abordarem e prenderem em flagrante um motorista transportando drogas. O foco é saber se essa atuação é amparada pelo referido poder e se independe de autorização judicial prévia.
2. Legislação Aplicável:
Segundo o Código Tributário Nacional, art. 78: “Considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público…”.
A Constituição Federal, art. 144, ao atribuir à Polícia Federal a apuração de infrações penais, também ampara este exercício.
3. Doutrina e Jurisprudência:
Conforme Maria Sylvia Zanella Di Pietro (Direito Administrativo): “o poder de polícia permite à administração limitar direitos individuais no interesse público, sem necessidade de autorização judicial prévia”.
A Súmula 397 do STF também reforça a prerrogativa de prisão em flagrante pela autoridade competente.
4. Exemplo Prático:
Agente da Polícia Federal impede que um veículo com carga ilícita circule, apreendendo drogas e prendendo em flagrante. Atuação ocorre em defesa da ordem pública, sem depender de decisão judicial formal para restringir liberdade do envolvido.
5. Justificativa da Alternativa Correta:
Certa. A assertiva está correta porque o poder de polícia respalda restrições individuais (como a prisão em flagrante) em prol do interesse coletivo, prescindindo de autorização judicial prévia.
O fundamento é o interesse público e a preservação da ordem, incumbências típicas dos órgãos de segurança pública.
6. Pontos de Atenção:
Pegadinha: Atenção ao termo “independentemente de autorização judicial prévia” – é exatamente o que caracteriza o poder de polícia na via administrativa e repressiva.
O agente age sob o amparo legal, desde que justificado pelo interesse público e em contexto de flagrante delito.
Dica Final: Leia sempre com atenção termos como “independentemente”, “prerrogativa” e “interesse público”, pois normalmente indicam cerne do exercício de poderes administrativos.
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A atuação dos agentes da Polícia Federal ao interceptar o caminhão e prender o motorista em flagrante está amparada pelo exercício do poder de polícia, que é a prerrogativa da Administração Pública de restringir o exercício de direitos individuais, liberdades ou propriedades, sem necessidade de autorização judicial prévia, sempre em defesa do interesse público e com fundamento na lei.
Segundo a doutrina de Direito Administrativo, o poder de polícia permite que a Administração:
- Fiscalize, restrinja e reprima condutas que atentem contra a ordem pública;
- Aja preventiva ou repressivamente, dentro dos limites legais.
No caso, a fiscalização de rotina e a ação repressiva contra o tráfico de drogas se enquadram perfeitamente como exercício do poder de polícia administrativa e judiciária, inclusive com respaldo na legislação penal e processual penal.
Portanto, o item está correto.
Discordo do gabarito.
Nesse caso, a Polícia Federal está atuando como polícia judiciária, não como polícia administrativa, e o exercício do poder de polícia refere-se exclusivamente à atividade da polícia administrativa. A atuação descrita não configura exercício do poder de polícia (em sentido administrativo), e sim atividade de repressão penal, típica da polícia judiciária. Por isso, a assertiva está incorreta. A polícia judiciária, no caso da prisão e investigação por tráfico de drogas, atua com base no poder-dever do Estado de punir os crimes (jus puniendi), e não no poder de polícia administrativo. FONTE: CHATGPT.
Na segunda parte do enunciado ainda fala que a investigação prosseguiu para identificar outros participantes. O poder de polícia não age sobre pessoas, mas sim sobre bens e atividades.
GAB: CERTO
Poder de Polícia: faculdade discricionária de condicionar, limitar e restringir o uso de bens, direitos e atividades de particulares, buscando proteger o interesse coletivo. Por exemplo: aplicando leis, multas...etc.
> Tem caráter preventivo e repressivo, gozando do atributo da autoexecutoriedade.
> O poder de polícia não decorre do poder hierárquico, mas sim da prerrogativa estatal de limitar direitos individuais.
> O poder de polícia se insere na esfera privada, permitindo que se apliquem restrições ou condicionamentos nas atividades privadas. Assim, o vínculo entre a Administração e o particular geral, ou seja, o mesmo que ocorre com toda a coletividade;
>O exercício do poder de polícia encontra fundamento no princípio da supremacia do interesse público.
>Além das atribuições típicas das corporações policiais, as atividades oriundas do poder de polícia também são exercidas por outros órgãos administrativos.
>A manifestação do poder de polícia ocorre quando o Poder Público interfere no domínio dos interesses privados, restringindo direitos individuais.
o Poder de Polícia pode ser exercido por entidades privadas:
- Somente quando autorizado por um contrato de concessão ou delegação." Esta opção está correta porque a legislação permite que o Poder de Polícia seja delegado a entidades privadas somente através de um ato formal, como um contrato de concessão ou delegação, garantindo que as atividades sejam realizadas sob supervisão estatal e respeitando o interesse público.
Trata-se de entendimento firmado pelo STF no julgamento do RE nº 633782, segundo o qual é constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.
Obs: O poder de polícia abrange não somente os atos da administração pública, mas também os atos do Poder Legislativo, por meio de lei.
Obs: O poder de polícia, por sua natureza, é indelegável a pessoas jurídicas de direito privado, sendo uma função exclusiva do Estado.
Obs: Nem todos os atos do poder de polícia são discricionários, alguns são vinculados, ou seja, a Administração deve seguir estritamente o que está previsto em lei, sem margem para decisão.
Obs: A delegação do poder de polícia é admitida para as fases de fiscalização e consentimento, desde que a entidade delegada seja parte da Administração Pública indireta e que a atividade esteja relacionada à sua função específica. A delegação da ordem e da sanção é controversa e, em geral, não é admitida, exceto em situações excepcionais.
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