Ariele é servidora estável, ocupante do cargo de especialist...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3879496 Direito Administrativo
Ariele é servidora estável, ocupante do cargo de especialista legislativo da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Recentemente, as autoridades competentes tomaram conhecimento de que ela tem, reiteradamente, faltado ao trabalho, sem apresentar qualquer justificativa, razão pela qual pretendem adotar as medidas pertinentes para a aplicação de sanção administrativa em decorrência de tais fatos.
No que concerne ao poder/prerrogativa da Administração de aplicar penalidade à servidora, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 5º, LV: "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;"; e Constituição da República, art. 41, § 1º, II: "O servidor público estável só perderá o cargo: II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;". Como o caso trata de faltas reiteradas e injustificadas praticadas por servidora estável, a aplicação de penalidade decorre do poder disciplinar e deve observar processo administrativo com contraditório e ampla defesa.

Tema central: Poder disciplinar
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A enquadra corretamente a situação no poder disciplinar, porque a Administração está apurando falta funcional praticada por servidora no âmbito de vínculo jurídico específico com o poder público. Além disso, acerta ao exigir devido processo legal na dimensão indicada pela base: no processo administrativo sancionador, devem ser assegurados contraditório e ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV, da Constituição, reforçado, para a servidora estável, pelo art. 41, § 1º, II.
B
Errada
Está errada porque a infração narrada não envolve restrição administrativa sobre direitos, bens ou atividades de particulares, mas falta funcional de servidora submetida à disciplina interna da Administração. O poder incidente, portanto, é o disciplinar, e não o poder de polícia.
C
Errada
Está errada porque a existência de estatuto funcional apenas fornece a base normativa da relação e das infrações, mas não redefine a natureza do poder exercido no caso. A prerrogativa de apurar e punir falta funcional de servidora é manifestação do poder disciplinar, não de um suposto poder regulatório.
D
Errada
Está errada em dois pontos. Primeiro, a punição por infração funcional decorre especificamente do poder disciplinar, e não do poder hierárquico, que se liga à organização e distribuição interna de funções. Segundo, a relação de sujeição especial da servidora não afasta a exigência constitucional de contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
E
Errada
Está errada porque poder regulamentar é competência para edição de atos normativos de execução da lei, não a prerrogativa de aplicar sanção concreta a servidor por falta funcional. No caso, a atuação é sancionadora disciplinar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre poder disciplinar e poder hierárquico, somada à falsa ideia de que a sujeição especial do servidor permite punição sumária sem contraditório e ampla defesa.
Dica para questões semelhantes
  • Se o fato é infração funcional de servidor, o enquadramento inicial é poder disciplinar.
  • Sanção administrativa contra servidor não se confunde com poder de polícia, que recai sobre particulares em defesa do interesse público.
  • Mesmo na disciplina interna da Administração, processo administrativo punitivo exige contraditório e ampla defesa.
  • Hierarquia organiza e comanda; disciplina apura infração e pune.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

PMBA | Resumos Direcionados para a Banca FCC

Está estudando para a Polícia Militar da Bahia (PMBA) e sente dificuldade em filtrar o que realmente cai na prova da FCC?

No meu Instagram eu disponibilizo resumos estratégicos, objetivos e totalmente direcionados ao perfil da banca FCC, com foco nos assuntos mais cobrados nos concursos da PMBA.

Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Penal Militar, Direitos Humanos, Igualdade Racial e de Gênero, Informática

Conteúdo enxuto, claro e direto ao ponto

Destaques de prova e macetes da FCC

Ideal para revisões rápidas e reta final

Instagram: @Concurseiro_Concursado10

Lá você encontra dicas de estudo, materiais exclusivos e acesso aos resumos completos para PMBA.

Estudar certo é mais importante do que estudar muito.

Vem estudar com estratégia!

GAB: Letra A

Para identificar o poder disciplinar é importante ter em mente as palavras: "apurar infrações e aplicar penalidades". Porém é preciso que os servidores públicos que sofrerão as penalidades estejam na ordem interna da Adm Pública.

No caso em questão, Ariele é servidora estável, logo a aplicação de qualquer sanção requer que seja obedecido o devido processo legal, direito a ampla defesa e contraditório. (Art. 41, § 1º, II da CF/88).

Por que as outras estão erradas?

  • B) O Poder de Polícia é aplicado a particulares em geral, não a servidores.
  • C) Poder Regulatório: Refere-se, em regra, à atuação das Agências Reguladoras sobre setores econômicos ou serviços públicos concedidos. A submissão ao estatuto é decorrência da natureza do cargo, mas a aplicação da penalidade em si é disciplinar.
  • D) O erro está em dizer que "independe de manifestação". Nenhuma punição a servidor pode atropelar o direito de defesa.
  • E) O Poder Regulamentar serve para o chefe do Executivo detalhar leis, não para punir faltas funcionais diretamente.

Trata-se do exercício do poder disciplinar, devendo ser respeitado o devido processo legal para a aplicação de penalidade.

O poder disciplinar é uma prerrogativa de que dispõe o administrador público de apurar infrações e aplicar penalidades.

Gabarito Letra A

Poder Administrativo Disciplinar

O poder disciplinar é definido como o poder dever de punir as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas a disciplina de órgãos públicos.

Mas, não se confunde o poder punitivo com poder disciplinar. Já que o poder punitivo é mais abrangente, e o poder disciplinar é considerado uma espécie dele.

O poder punitivo é a capacidade do Estado em punir os crimes e contravenções penais. Enquanto o poder disciplinar e o poder de polícia são a representação do poder punitivo na administração pública.

O poder disciplinar atinge os servidores públicos e os particulares que estejam ligados por algum vínculo jurídico com a administração. Ou seja, uma empresa particular que a administração pública tenha contratado.

Pode disciplinar X Poder Hierárquico

O poder disciplinar pode se relacionar com o poder hierárquico para aplicar determinada sanções em servidores públicos. Por isso, muitas vezes, pode-se afirmar que a sanção foi aplicada com base direta no poder disciplinar e indiretamente pelo poder hierárquico.

Mas, não se limita a isso. No caso de uma concessionária (empresa privada com contrato de concessão com o Estado) realizar determinado ato proibido no contrato, será penalizada com base no poder disciplinar, mas não terá nenhuma relação com o poder hierárquico. Afinal, não existe hierarquia entre a administração pública e a concessionária.

.

.

.



Galera, tenho feito edições em aulas de assuntos importantes e postado no meu canal: 3h que viram 1h de conteúdo puro (sem histórias, assuntos não pertinentes ou propagandas). Faço lives de estudo, posto notícias e motivação. Da uma força la :)

Canal: youtube.com/@albert_nos_estudos (Copie e cole ou link no perfil do QC)

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo