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Gabarito comentado
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Análise e Interpretação do Enunciado:
O enunciado trata da celebração de parcerias entre uma administração municipal e organizações da sociedade civil (OSCs) para prestação de serviço assistencial, prevendo, ainda, transferência de recursos públicos. O tema central é o regime jurídico das parcerias com OSCs, conforme disposto na Lei nº 13.019/2014.
Fundamentação Legal:
A Lei nº 13.019/2014 define instrumentos jurídicos para formalizar parcerias envolvendo a administração pública e OSCs. Destaca-se:
Art. 2º, VII – termo de colaboração: instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros.
E conforme o Art. 16: “O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.”
Explicação Central:
O termo de colaboração é utilizado quando a iniciativa da parceria parte da administração pública e envolve a transferência de recursos financeiros para OSCs, objetivando fins de interesse público. É diferente do termo de fomento, que é proposto pela própria OSC.
Exemplo prático:
Município X lança edital (iniciativa do poder público) para parceria com ONGs destinadas a atender crianças em situação de vulnerabilidade, com repasse de verbas públicas. O instrumento jurídico adequado é o termo de colaboração.
Justificativa da Alternativa Correta — Letra B:
A alternativa B está correta pois descreve precisamente o ajuste com OSCs para fins assistenciais com transferência de recursos, nos termos da Lei nº 13.019/2014 (Art. 2º, VII e Art. 16).
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Acordo de cooperação: Usado quando não há transferência de recursos financeiros, o que não é o caso.
C) Contrato de gestão: Destinado a organizações sociais qualificadas, não a OSCs selecionadas pela Lei nº 13.019/2014.
D) Termo de fomento: Utilizado quando a iniciativa parte da OSC, o que não ocorre no caso (iniciativa foi do Município).
E) Convênio: Convênios não se aplicam a parcerias com OSCs para fins de transferência de recursos com plano de trabalho próprio da administração.
Dica de Prova:
Fique atento à iniciativa da parceria: se é da administração (termo de colaboração) ou da OSC (termo de fomento). Não confunda com convênios, que têm outra regulação.
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Comentários
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alguém sabe explicar o porquê nao é termo de fomento
Termo de colaboração: proposta pela administração (os dois terminam em "ação")
Termo de fomento: proposto pelas organizações da sociedade civil
Nos dois casos há transferência de recursos financeiros (Termo começa com "t" de transferência)
Acordo de cooperação: proposto pelas organizações da sociedade civil e não há transferência de recursos financeiros.
Sempre firmados com interesse público e recíproco.
a) acordo de cooperação. (sem fins lucrativos)
b) termo de colaboração. GABARITO
c)contrato de gestão. (organização social)
d) termo de fomento. (proposto pela OSC)
e) convênio (entidade de apóio)
gabarito B. Art. 2º, VII da Lei.
Trata-se de proposta feita pela Administração Pública, por isso termo de colaboração.
Celebração de contratos com o Terceiro Setor:
- OSCIP - PARCERIA (TERMO DE)
- OS - CONTRATO DE GESTÃO.
- OSC - 3 TIPOS:
COM TRANSFERENCIA DE RECURSOS: ou a Administraçao pede a colaboraçao para determinada atividade ou aceita proposta de incentivo, fomento. Faz sentido a transferencia de recursos.
a) TERMO DE COLABORAÇÃO
Proposiçao/Origem: Administração - Chamamento Público
b) TERMO DE FOMENTO
Proposiçao/Origem: OSC
SEM TRANSFERENCIA DE RECURSOS: Adm e OSC "trabalham em conjunto", cooperam.
c) ACORDO DE COOPERAÇÃO (R$ 0,00)
Proposiçao/Origem: Indiferente
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