(Concurso Milagres/2018) Equiparam-se a operações de crédi...
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Ano: 2018
Banca:
CEV-URCA
Órgão:
Prefeitura de Milagres - CE
Prova:
CEV-URCA - 2018 - Prefeitura de Milagres - CE - Procurador Jurídico |
Q1799198
Direito Financeiro
(Concurso Milagres/2018)
Equiparam-se a operações de crédito e
estão vedados:
I. Captação de recursos a título de
antecipação de receita de tributo ou
contribuição cujo fato gerador ainda não
tenha ocorrido.
II. Recebimento antecipado de valores de
empresa em que o Poder Público detenha,
direta ou indiretamente, a maioria do
capital social com direito a voto, salvo
lucros e dividendos, na forma da
legislação.
III. Assunção de obrigação, com autorização
orçamentária, com fornecedores para
pagamento a posteriori de bens e serviços.
Trata-se de uma questão sobre normas de Direito Financeiro que
constam na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/00).
Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. De acordo com o que consta no art. 37 da LRF:
“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;"
II. CORRETO. De acordo com o que consta no art. 37 da LRF:
“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...]
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação".
III. ERRADO. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados assunção de obrigação, SEM autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, segundo o art. 37 da LRF:
“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Vamos analisar as assertivas.
I. CORRETO. De acordo com o que consta no art. 37 da LRF:
“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;"
II. CORRETO. De acordo com o que consta no art. 37 da LRF:
“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: [...]
II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação".
III. ERRADO. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados assunção de obrigação, SEM autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços, segundo o art. 37 da LRF:
“Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços".
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".