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Q1101891 Direito Financeiro
“O projeto de lei de diretrizes orçamentárias deve ser integrado do Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas semestrais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.” Nos termos da Lei Complementar nº 101/00, o trecho apresentado está
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A questão aborda a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre o Anexo de Metas Fiscais presente no projeto de lei de diretrizes orçamentárias, conforme a Lei Complementar nº 101/2000.

De acordo com a LRF, o Anexo de Metas Fiscais deve conter metas anuais – e não semestrais – relacionadas às receitas, despesas, resultados nominal e primário, e ao montante da dívida pública. Este anexo é parte integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Vamos analisar cada alternativa:

A - Incorreto, pois estabelece metas anuais.
Esta alternativa está correta em apontar o erro no enunciado: as metas são anuais, conforme o artigo 4º, §1º, da LRF, e não semestrais como mencionado. Portanto, a afirmação do enunciado está incorreta.

B - Incorreto, pois não contempla o montante da dívida pública.
Esta alternativa está incorreta porque, de fato, o Anexo de Metas Fiscais deve contemplar o montante da dívida pública. O erro não está aí, mas sim na periodicidade das metas.

C - Incorreto, pois o anexo de metas fiscais integra somente a lei orçamentária.
Esta alternativa é incorreta. O Anexo de Metas Fiscais integra a Lei de Diretrizes Orçamentárias, não a lei orçamentária anual diretamente.

D - Correto, pois corresponde a um dispositivo da lei de responsabilidade fiscal.
Esta alternativa está incorreta na sua justificativa. Embora o trecho pertença à lei de responsabilidade fiscal, o erro reside na parte que fala das metas semestrais, o que não está de acordo com a legislação.

Para evitar confusões em questões como esta, preste atenção aos detalhes como periodicidade e documentos específicos que integram cada fase do ciclo orçamentário. Ler e entender a legislação aplicada é essencial.

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Comentários

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o   Gabarito: A.

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Art. 4º. A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da Constituição e:

§1º. Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

Além da péssima redação da questão, creio que é o Anexo de Metas que integra a LDO e não o contrário.

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