Em processo de prestação e tomada de contas, as contas serão...

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Q1029395 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Em processo de prestação e tomada de contas, as contas serão consideradas iliquidáveis quando
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata do conceito de contas iliquidáveis nos processos de prestação e tomada de contas, especificamente diante de hipóteses em que o Tribunal de Contas fica impossibilitado de julgar o mérito da prestação de contas. O tema está previsto na Lei Complementar nº 81/2012 (Lei Orgânica do TCE/PA), especialmente no Art. 55:

“Art. 55. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 51 desta lei.”

Na jurisprudência, o TCU reitera esse entendimento (Acórdão nº 64/2007/2ª Câmara), e doutrinadores como Jorge Ulisses Jacoby Fernandes reforçam a noção de que fatores imprevisíveis e intransponíveis podem ensejar a iliquidabilidade das contas.

Explicação e aplicação prática:

Contas iliquidáveis são aquelas cujo exame de mérito se torna impossível devido a eventos alheios ao responsável, como desastres naturais que destroem todos os documentos contábeis ou caso fortuito que impossibilite sua análise. Por exemplo, se um incêndio causado por raio destrói todos os registros contábeis do gestor, sem sua culpa, o processo pode ser trancado até que se obtenham novos elementos ou provas.

Justificativa da alternativa correta (D):

A opção D está correta porque descreve exatamente o que dispõe o art. 55 da LC 81/2012: o julgamento de mérito torna-se materialmente impossível devido a caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

A: Trata de omissão no dever de prestar contas, hipótese de irregularidade, não de iliquidabilidade.

B: Faz referência a infração legal, o que leva a julgamento de contas IRREGULARES, não de contas iliquidáveis.

C e E: Referem-se a impropriedades e faltas formais, que podem indicar regularidade com ressalvas ou apenas informe técnico, jamais iliquidabilidade.

Pegadinhas: Atenção à expressão “materialmente impossível” e à necessidade de que a situação seja alheia à vontade do responsável – pontos centrais para diferenciar iliquidabilidade de mera irregularidade.

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RI TCE-RJ:

Art. 25 - As contas serão consideradas iliqüidáveis quando caso 

fortuito ou de força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, 

tornar materialmente impossível o julgamento do mérito a que se refere o art. 

21 deste Regimento.

§ 1º - Dentro do prazo de 5 (cinco) anos, contados da publicação da 

decisão provisória no Diário Oficial do Estado, o Tribunal poderá, à vista de 

novos elementos que considere suficientes, autorizar o desarquivamento do 

processo e determinar que se ultime a respectiva prestação ou tomada de 

contas.

§ 2º - Transcorrido o prazo referido no parágrafo anterior sem que 

tenha havido nova decisão, as contas serão consideradas encerradas, com 

baixa na responsabilidade do responsável

Oi, tudo bem?

Gabarito: D

Bons estudos!

-O resultado da sua aprovação é construído todos os dias.

Art. 57. As contas serão consideradas iliquidáveis quando caso fortuito ou força maior, comprovadamente alheio à vontade do responsável, tornar materialmente impossível o julgamento de mérito a que se refere o art. 56.

Lei Orgânica TCE/PA.

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