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Q1029394 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
De acordo com a Resolução TCE/PA n.º 18.857, que trata de convênios, acordos e instrumentos congêneres, o termo aditivo deverá ser formalizado
Alternativas

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Tema central: A questão aborda a formalização de termos aditivos em convênios, sendo exigido conhecimento sobre alteração contratual à luz da Resolução TCE/PA n.º 18.857.

Legislação Aplicável: Embora a Resolução TCE/PA n.º 18.857 não esteja expressamente transcrita, sua doutrina é clara: os termos aditivos devem ser celebrados durante a vigência do convênio, vedada a alteração da natureza do objeto pactuado.

Exemplo prático: Imagine um convênio entre município e Estado, vigente até dezembro de 2024, para construir uma escola. Se as partes quiserem prorrogar o prazo ou aumentar recursos, podem formalizar um termo aditivo, desde que seja durante a vigência. Porém, não podem transformar o objeto de “construção de escola” para “construção de hospital”.

Justificativa da Alternativa Correta – A:
“Durante a vigência do convênio, sendo vedada a alteração da natureza do objeto aprovado.”
Essa é a alternativa correta pois expressa dois princípios fundamentais:

  • Aditamento somente durante a vigência: O termo aditivo não pode ser feito após o término da vigência, pois cessaria o vínculo legal.
  • Vedação à alteração da natureza do objeto: Garante a legalidade, evitando desvios da finalidade pactuada originalmente (princípio da especialidade do convênio).

Essas vedações resguardam o controle externo e a eficiência da fiscalização das contas públicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Errada. Veda qualquer modificação de cláusulas, inclusive as permitidas (como prazo e valor), contrariando a legislação.
  • C: Errada. Permite aditamento após o término, o que é vedado.
  • D: Errada. Mesmos problemas da anterior, além de permitir modificação irrestrita das cláusulas.
  • E: Errada. Permite aditamento até 90 dias após o término e alteração da natureza do objeto, ambas vedadas pela Resolução.

Dicas para a prova: Atenção à expressão “durante a vigência” — é comum o examinador tentar confundir ao permitir alterações após o término. Também note as limitações legais à alteração do objeto, evitando generalizações indevidas.

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Comentários

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IX - termo aditivo - instrumento que tenha por objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado.

Fonte: Decreto 6.170/2007

Gabarito: A

Oi, tudo bem?

Gabarito: A

Bons estudos!

-O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia.

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