A respeito da apreciação das contas anuais do chefe do Poder...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário do Gabarito – Apreciação das Contas Anuais do Chefe do Executivo pelo TCE/PA
1. Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável
A questão versa sobre a competência do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) na apreciação das contas anuais do Chefe do Poder Executivo. O principal fundamento legal é a Constituição do Estado do Pará, art. 116, I, que prevê:
“Art. 116. Ao Tribunal de Contas do Estado compete: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador, mediante parecer prévio.”
A jurisprudência do STF, inclusive no RE 848826, reforça que ao Tribunal de Contas cabe emitir parecer prévio e não o julgamento propriamente dito das contas do chefe do Executivo.
2. Explicação do Tema Central
O tema exige compreensão sobre competências constitucionais dos Tribunais de Contas. Especialmente, requer saber que a apreciação pelo TCE abrange todo o exercício financeiro, incluindo todas as atividades vinculadas ao orçamento público, não restringindo-se ao Executivo, alcançando também os demais Poderes e órgãos autônomos.
3. Exemplo Prático
Se o Governador do Pará apresenta as contas de 2023, elas conterão registros da execução orçamentária não apenas do Executivo, mas também do Legislativo, Judiciário, TCE, Ministério Público e Defensoria Pública, para avaliação da regularidade global da administração estadual.
4. Justificativa da Alternativa Correta (A)
A alternativa A está correta porque reflete a competência constitucional do Tribunal de Contas em apreciar as contas anuais do Chefe do Executivo, abrangendo atividades orçamentárias e financeiras de todos os poderes e órgãos estaduais. José Afonso da Silva confirma em sua obra que tal prestação envolve toda a administração.
5. Análise das Alternativas Incorretas
- B: Reduz indevidamente o conteúdo da prestação de contas ao relatório do controle interno, o que não abrange todas as exigências legais.
- C: O prazo de 90 dias úteis não encontra fundamento expresso na legislação para o TCE/PA.
- D: Erra ao direcionar eventual irregularidade ao Tribunal de Justiça, pois compete ao TCE, no caso de sonegação, adotar providências próprias.
- E: Não há previsão legal para obrigatoriedade de prazo de 30 dias para qualquer irregularidade; o prazo depende da natureza e do procedimento.
Pegadinha: Fique atento ao termo “abrangendo as atividades dos Poderes...”, pois é comum imaginar que contas do Executivo se restrinjam à atuação do próprio Executivo, quando, na verdade, abrangem toda a administração estadual.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Olá!
Gabarito: A
Bons estudos!
-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.
TCE-SC
Art. 68. O Tribunal apreciará as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, às quais serão anexadas as dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, mediante parecer prévio, separadamente, a ser elaborado em sessenta dias a contar da data de seu recebimento.
LO TCE PA
Art. 30. Ao Tribunal de Contas do Estado compete, na forma prevista no Regimento Interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio a ser elaborado em sessenta dias, a contar de seu recebimento.
§ 2º As contas abrangerão a totalidade do exercício financeiro, compreendendo as atividades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, dos Tribunais de Contas do Estado, dos Ministérios Públicos e da Defensoria Pública.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo