Segundo a Lei Orgânica do TCE/PA, na parte legítima para ap...

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Q1029392 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Segundo a Lei Orgânica do TCE/PA, na parte legítima para apresentar denúncia perante o TCE/PA inclui-se qualquer
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão aborda legitimidade para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), com base em sua Lei Orgânica. O dispositivo-chave é o Art. 39, que prevê as partes legitimadas.

Citação literal da lei:

"Art. 39. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado."

Explicação do tema central:

Legitimidade ativa para denúncia junto ao TCE/PA significa quem pode formalmente comunicar irregularidades ao Tribunal.
O artigo 39 tem caráter ampliado para cidadãos e coletividades organizadas (partido político, associação, sindicato), mas não para qualquer pessoa ou entidade.

Exemplo prático:

Um sindicato de professores do Pará, ao identificar uso irregular de verbas públicas na educação estadual, pode protocolar denúncia junto ao TCE/PA baseado no art. 39.

Justificativa da alternativa correta (B):

Sindicato está expressamente previsto no artigo 39 da Lei Orgânica. Logo, essa entidade tem legitimidade legal inquestionável para apresentar denúncia ao TCE/PA.

Análise das alternativas incorretas:

A) Estrangeiro: Não está incluído; a lei menciona cidadão, o que pressupõe nacionalidade brasileira.
C) Pessoa física: Embora todo cidadão seja pessoa física, a alternativa peca por generalização; nem toda pessoa física é cidadão (ex: estrangeiro residente).
D) Sociedade empresária: A Lei Orgânica não menciona empresas entre os legitimados.
E) Pessoa jurídica: Assim como a alternativa C, é genérica; a lei só autoriza partidos, associações ou sindicatos, e não toda e qualquer pessoa jurídica.

Dica para a prova:

O termo “qualquer cidadão” pode confundir, levando ao erro de marcar alternativas abrangentes. Foque sempre no rol taxativo da lei.

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Comentários

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O erro é que não basta ser pessoa física, tem que ser CIDADÃO.

CF/88, art.74 $2 Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

LO TCE PA

Art. 39. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.

Art. 79. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte

legítima para denunciar ao Tribunal irregularidades ou ilegalidades de que tiver notícia,

atribuídas a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição.

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