Segundo a Lei Orgânica do TCE/PA, na parte legítima para ap...
Gabarito comentado
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Interpretação do tema e legislação aplicável:
A questão aborda legitimidade para denunciar irregularidades perante o Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), com base em sua Lei Orgânica. O dispositivo-chave é o Art. 39, que prevê as partes legitimadas.
Citação literal da lei:
"Art. 39. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado."
Explicação do tema central:
Legitimidade ativa para denúncia junto ao TCE/PA significa quem pode formalmente comunicar irregularidades ao Tribunal.
O artigo 39 tem caráter ampliado para cidadãos e coletividades organizadas (partido político, associação, sindicato), mas não para qualquer pessoa ou entidade.
Exemplo prático:
Um sindicato de professores do Pará, ao identificar uso irregular de verbas públicas na educação estadual, pode protocolar denúncia junto ao TCE/PA baseado no art. 39.
Justificativa da alternativa correta (B):
Sindicato está expressamente previsto no artigo 39 da Lei Orgânica. Logo, essa entidade tem legitimidade legal inquestionável para apresentar denúncia ao TCE/PA.
Análise das alternativas incorretas:
A) Estrangeiro: Não está incluído; a lei menciona cidadão, o que pressupõe nacionalidade brasileira.
C) Pessoa física: Embora todo cidadão seja pessoa física, a alternativa peca por generalização; nem toda pessoa física é cidadão (ex: estrangeiro residente).
D) Sociedade empresária: A Lei Orgânica não menciona empresas entre os legitimados.
E) Pessoa jurídica: Assim como a alternativa C, é genérica; a lei só autoriza partidos, associações ou sindicatos, e não toda e qualquer pessoa jurídica.
Dica para a prova:
O termo “qualquer cidadão” pode confundir, levando ao erro de marcar alternativas abrangentes. Foque sempre no rol taxativo da lei.
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Comentários
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O erro é que não basta ser pessoa física, tem que ser CIDADÃO.
LO TCE PA
Art. 39. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado.
Art. 79. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte
legítima para denunciar ao Tribunal irregularidades ou ilegalidades de que tiver notícia,
atribuídas a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição.
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