De acordo com a previsão da Lei Orgânica do TCE/PA para a f...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: A questão trata da inspeção extraordinária prevista na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) e seu papel na fiscalização, especialmente em contratos públicos.
Análise da legislação:
Segundo a Lei Orgânica do TCE/PA, Art. 83, II:
“As Inspeções classificam-se em: II - extraordinárias: têm como objetivo o exame de fatos ou ocorrências cuja relevância ou gravidade exija apuração em caráter de urgência, e serão ordenadas pelo Tribunal Pleno, por proposta do Relator ou do Ministério Público junto ao Tribunal.”
Jurisprudência e doutrina:
O TCE de Minas Gerais (Inspeção Extraordinária XXXXX) também reconheceu a necessidade de apuração urgente em situações atípicas. Jorge Ulisses Jacoby Fernandes enfatiza a competência do Tribunal para agir rapidamente diante de situações excepcionais que podem comprometer o interesse público.
Exemplo prático:
Imagine um contrato de saneamento básico em que surgem denúncias de superfaturamento com fortes indícios e ampla repercussão. O TCE/PA pode determinar inspeção extraordinária para apuração urgente do caso.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa A está correta, pois reflete precisamente o que estabelece a lei: a inspeção extraordinária serve ao exame de fatos relevantes ou graves, exigindo resposta célere e efetiva do órgão de controle.
Análise das alternativas incorretas:
B) Incorreta. A inspeção extraordinária não é ordenada somente pelo relator ou Tribunal Pleno; o Ministério Público junto ao TC também pode propor sua realização.
C) Errada. A lei orgânica não menciona prazo improrrogável para inspeção extraordinária, logo, o prazo pode ser ajustado segundo a situação.
D) Equivocada. O ato que determina a inspeção necessita claramente da indicação do objeto que será fiscalizado, sob pena de nulidade e insegurança jurídica.
E) Incorreta. O objetivo descrito corresponde à inspeção ordinária (verificar cumprimento e resultados das decisões do Tribunal), e não à extraordinária.
Pegadinhas: Atenção à generalização ou omissão de sujeitos competentes e à diferenciação entre inspeção ordinária e extraordinária.
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Regimento Interno TCE-PA
Art. 42. Consideram-se urgentes, e nessa qualidade terão tramitação preferencial, os documentos e processos referentes a:
I - inspeções extraordinárias;
RI TCE-PA
Art. 83. As Inspeções classificam-se em:
I - ordinárias: visam a suprir omissões, falhas ou dúvidas e esclarecer aspectos atinentes a atos, documentos ou processos em exame, podendo ser determinadas pelo Diretor do Departamento de Controle Externo, pelo Relator ou pelo Tribunal Pleno, conforme o caso;
II - extraordinárias: têm como objetivo o exame de fatos ou ocorrências cuja relevância ou gravidade exija apuração em caráter de urgência, e serão ordenadas pelo Tribunal Pleno, por proposta do Relator ou do Ministério Público de Contas.
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