Considerando-se a legislação processual aplicável ao Tribuna...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D
1. Interpretação do tema: O enunciado exige do candidato conhecimento sobre o âmbito de abrangência do parecer prévio do TCE/PA nas contas do Governador do Estado do Pará, especialmente em relação à gestão fiscal avaliada.
2. Fundamentação legal: A base normativa está na Constituição do Estado do Pará (Art. 116, I): “Compete ao Tribunal de Contas do Estado: I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Governador do Estado, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.” e na Lei Orgânica do TCE/PA (Lei Complementar 81/2012, Art. 30), ambos em conformidade com o entendimento do STF (RE 848826) e com doutrina de José Afonso da Silva.
3. Tema central: O parecer prévio do TCE/PA não deve limitar-se ao Chefe do Executivo, mas abranger toda a gestão fiscal do Estado, incluindo todos os Poderes, o Tribunal de Contas e o Ministério Público. Isso evidencia o controle externo abrangente, sendo ponto recorrente em provas de Procurador.
4. Exemplo prático: Suponha que a Assembleia Legislativa utilize verbas acima do permitido pela LRF. O TCE/PA, em seu parecer sobre as contas do Governador, deve apontar tanto irregularidades do Executivo quanto dos demais poderes e órgãos ligados à gestão fiscal.
5. Justificativa da alternativa D (correta): Foi a única que abrange expressamente “a gestão fiscal de cada poder, do TCE/PA e do Ministério Público estadual, bem como as contas do chefe do Poder Executivo,” conforme exigido pela legislação e reforçado pela jurisprudência do STF.
6. Análise das alternativas incorretas:
- A: Limita-se ao chefe do Executivo e ignora a gestão fiscal dos demais poderes e órgãos autônomos.
- B: Confunde contas do chefe de cada poder com a gestão fiscal global.
- C: Restringe-se ao Poder Executivo e mistura indevidamente órgãos.
- E: Generaliza sem distinção o chefe de cada poder e demais órgãos, não abordando a totalidade exigida pela norma.
7. Dica de prova: Atenção à diferença entre contas do chefe do Executivo e gestão fiscal abrangendo todos os poderes. Muitos candidatos erram por selecionar apenas o chefe do executivo.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
REGIMENTO INTERNO TCE-PA
Art. 101. O parecer prévio do Tribunal será conclusivo, devendo reportar-se às contas do Chefe do Poder Executivo e à gestão fiscal de cada Poder e órgão do Estado, referidos no art. 20, inciso II da Lei de Responsabilidade Fiscal, contendo, no mínimo:
I - apreciação geral da execução orçamentária, financeira e patrimonial do exercício financeiro findo;
II – recomendações;
III – determinações.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo