Segundo o Art. 25 da Lei Complementar nº 142/2008, o progres...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado:
O tema central da questão é a progressão funcional dos servidores públicos municipais de Pinheiro Preto, abordando qual tipo de progressão está prevista no Art. 25 da Lei Complementar nº 142/2008.
Citação da Legislação Aplicável:
Lei Complementar nº 142/2008 de Pinheiro Preto:
Art. 25. O progresso funcional, que é direito exclusivo do servidor do quadro permanente de pessoal da Administração municipal direta e indireta, dar-se-á mediante progressão horizontal.
Explicação do Tema Central:
A progressão funcional é uma forma de avanço na carreira do servidor público, observado o desempenho ou o tempo de serviço. Em Pinheiro Preto, a Lei Complementar nº 142/2008 prevê somente a progressão horizontal, ou seja, o servidor avança em sua carreira permanecendo no mesmo cargo, mas mudando de referência salarial dentro de uma mesma faixa/quadro.
Exemplo Prático:
Um servidor que ocupa o cargo de Tesoureiro, ao preencher os requisitos para progressão horizontal, deixa de receber o salário de referência “A” e passa para “B”, continuando no mesmo cargo, mas sendo recompensado pelo tempo de serviço ou desempenho.
Justificativa da Alternativa Correta:
D) Horizontal.
É a única que expressa exatamente o texto legal. A progressão se dá de forma horizontal, conforme o artigo citado, não havendo previsão de outros tipos nesse dispositivo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Vertical: Indica mudança de classe ou cargo, que não está prevista no artigo.
B) De duas vias: Não previsto na lei, termo confuso e sem respaldo normativo.
C) De direita e E) De esquerda: São termos destoantes, sem qualquer relação com a temática de progressão funcional.
Pontos de Atenção:
A questão pode tentar confundir usando termos usados em direito trabalhista ou estrutural, mas para concursos é fundamental ater-se ao texto literal da lei específica do município!
Doutrina e Jurisprudência Complementar:
Celso Antônio Bandeira de Mello explica que a progressão funcional é um direito típico do servidor, exigindo previsão legal (Curso de Direito Administrativo). O STJ também reconhece a natureza de direito subjetivo da progressão funcional – (Informativo 726).
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