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Q1860813 Direito Constitucional
Acerca das classificações das constituições, em especial quanto a estabilidade, relacione as assertivas e assinale a alternativa com a sequência CORRETA: I. É aquela que necessita de procedimentos especiais, mais específicos para sua modificação. Esses procedimentos são definidos na própria Constituição. II. É aquela que não requer procedimentos especiais para sua modificação. III. Parte da Constituição solicita procedimentos especiais para sua modificação e outra não requer procedimentos especiais. IV. É a Constituição que só pode ser modificada pelo mesmo poder que a criou. V. Não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O ponto que distingue B de A é IV: a mudança pelo mesmo poder que criou a Constituição caracteriza a silenciosa, não a granítica. Embora a banca associe V à granítica, sua redação é imprecisa, pois a ausência de previsão de procedimento de alteração também pode caracterizar a silenciosa. As correspondências de I a IV sustentam o gabarito B.

Tema central: Estabilidade das constituições
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao associar IV à granítica. A possibilidade de mudança pelo mesmo poder que criou a Constituição caracteriza a silenciosa; a granítica se distingue pela pretendida impossibilidade de reforma. Esse erro elimina A, independentemente da imprecisão de V.
B
Certa
B reúne as quatro correspondências inequívocas sustentadas pela classificação doutrinária apresentada por Eduardo dos Santos: I exige procedimento de reforma mais difícil que o legislativo comum; II admite alteração pelo procedimento comum; III combina procedimentos especiais e comuns; IV reserva a mudança ao poder constituinte originário, caracterizando a constituição silenciosa, também denominada fixa. Para V, a banca adotou a categoria granítica, cuja característica distintiva é a pretendida imutabilidade. Essa última associação requer ressalva: a redação de V, isoladamente, é imprecisa, porque a ausência de previsão de procedimento de alteração também pode caracterizar a silenciosa. O gabarito permanece sustentado pela correspondência exclusiva de B com I a IV.
C
Errada
Inverte II e III: a flexível utiliza procedimento comum, enquanto a semirrígida combina partes sujeitas a procedimento especial com partes alteráveis pelo procedimento comum. Também erra IV, pois a mudança pelo mesmo poder criador caracteriza a silenciosa, não a granítica.
D
Errada
I não é granítica: a exigência de procedimento especial admite reforma e caracteriza rigidez, enquanto a granítica pretende impedir reformas. V também não descreve uma constituição rígida, pois rigidez pressupõe procedimento de alteração mais difícil que o legislativo comum, e não ausência de previsão de alteração.
E
Errada
I descreve rigidez, não regime semirrígido, porque não indica combinação de procedimentos especiais e comuns. II descreve flexibilidade, não constituição silenciosa, pois trata da dispensa de procedimento especial, e não de mudança reservada ao poder criador. III é semirrígida, não flexível, porque contém dois regimes de alteração. IV é silenciosa, não granítica. V não descreve rigidez, que exige procedimento de reforma mais difícil que o comum.
Pegadinha da questão
A questão explora a troca entre flexível e semirrígida e, sobretudo, entre silenciosa e granítica. Há uma imprecisão real em V: a ausência de procedimento expresso não basta para identificar exclusivamente a granítica. O elemento seguro para resolver a disputa entre A e B é IV, que caracteriza a silenciosa.
Dica para questões semelhantes
  • Compare o procedimento de reforma com o legislativo comum: mais difícil indica rigidez; comum indica flexibilidade; combinação dos dois indica semirrigidez.
  • Não confunda ausência de procedimento especial com ausência de qualquer procedimento: a constituição flexível utiliza o procedimento comum.
  • Diferencie mudança reservada ao poder constituinte originário, própria da silenciosa, de pretendida imutabilidade, própria da granítica.
  • Quando houver apenas ausência de previsão de reforma, não conclua automaticamente pela categoria granítica; confira as demais correspondências.

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Comentários

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Imutável, pétrea ou granítica: não prevê nenhum tipo de processo de modificação em seu texto; não pode ser alterada

Fixa ou silenciosa: somente pode ser modificada pelo poder que a criou.

Rígida: o processo de sua modificação é mais rigoroso do que em relação às demais normas

Semirrígida: contém uma parte de alteração mais rigorosa e outra de fácil modificação. Também chamada de semiflexível.

Flexível: o processo de sua modificação não é rigoroso, adotando-se o mesmo das demais normas. Também chamada de constituição plástica.

Relativamente pétrea ou superrígida: exige quórum diferenciado para sua modificação, sendo, em alguns pontos, imutável.

Transitoriamente flexível: flexíveis e, depois, tornam-se rígidas.

granítico

adjetivo

GEOLOGIA

da natureza do granito ('rocha'); granitoso.

"rochas g."

POR EXTENSÃO

rijo como pedra.

Pessoal pesquisei na doutrina e na internet e ambas tratam a constituição silenciosa e granítica como sinônimos! Alguém por favor, me explique melhor a diferença entre elas?

Constituição granítica é aquela que não apresenta nenhum mecanismo ou processo de modificação do seu texto.

Além das classificações mais comuns, LENZA (2021, p. 64) lembra que existem doutrinadores que trazem as fixas ou silenciosas, e as imutáveis (permanentes, graníticas ou intocáveis). Ele explica que:

"As fixas, segundo Kildare Gonçalves Carvalho, '... são aquelas que somente podem ser alteradas por um poder de competência igual àquele que as criou, isto é, o poder constituinte originário. São conhecidas como constituições silenciosas, porque não estabelecem, expressamente, o procedimento para sua reforma. Têm valor apenas histórico, sendo exemplos destas Constituições o Estatuto do Reino da Sardenha, de 1848, e a Carta Espanhola de 1876'.

Imutáveis seriam aquelas Constituições inalteráveis, verdadeiras relíquias históricas e que se pretendem eternas, sendo também denominadas permanentes, graníticas ou intocáveis".

 

LENZA, Pedro. Direito constitucional – 25. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.

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